BNDES diz não para plano da empresa Busscar

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) apresentou na segunda (02) ao cartório da 5ª Vara Cível de Joinville uma objeção ao plano de recuperação judicial da fabricante de carrocerias de ônibus Busscar.

No documento, advogados do banco alegam que o plano não contempla o pagamento de juros e correção monetária sobre a dívida contraída pela empresa, que é de R$ 57,3 milhões. O dinheiro é resultante de um empréstimo concedido pelo banco no primeiro processo de reestruturação da empresa em 2003.

O BNDES é um dos seis credores com garantia real da Busscar, que não sofrem nenhum desconto nas dívidas. Segundo o plano de recuperação da Busscar, o pagamento da quantia devida seria feito em 96 parcelas, após uma carência de 48 meses a partir da assembleia de credores.

Os únicos juros a serem pagos pela companhia começariam a ser contabilizados a partir da aprovação do plano, e com taxas de 4% ao ano sobre o valor devido. Também não é prevista correção monetária. A instituição financeira não quis se pronunciar sobre o assunto.

Além do primeiro não do BNDES, o Banco Fibra, que tem R$ 2,7 milhões a receber, também apresentou impugnação à lista de credores apresentada no final de fevereiro pelo administrador judicial do caso, Rainoldo Uessler.

O prazo para questionamento se encerrou na semana retrasada. O cartório contabiliza 187 manifestações contrárias à listagem de dívidas do grupo. Os assessores responsáveis por reunir a documentação dizem que ainda há ofícios sendo apresentados, e que o juiz da 5ª Vara Cível, Maurício Cavalazzi Povoas, decidirá se os avalia em conjunto com os demais.

Justificativas: Passado o período de manifestações dos credores, o juiz deverá intimar a Busscar e seu administrador judicial para que exponham suas justificativas e discutam a necessidade de fazer modificações ao plano e à lista de credores. A própria Busscar apresentou 54 ofícios discordando de valores de créditos e da classificação de alguns credores.

O advogado da empresa, Euclides Ribeiro S. Júnior, diz que alguns créditos – cerca de 50 entre os 6.880 – foram classificados de forma errada. “A lei diz que temos que corrigir via impugnação de crédito. Agora o juiz decide. É praxe”.

Foto: Diorgenes Pandini (Agência RBS)

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