Bagagens em viagem

A empresa de ônibus celebra um contrato de transporte com seus passageiros e se obriga a transportá-los, juntamente com sua bagagem, ao destino contratado. Se, por alguma razão, os passageiros não chegam ao seu destino ou chegam sem a sua bagagem, a empresa de ônibus violou o seu dever contratual e, por isso, será obrigada a indenizar o passageiro.

Ainda que você pudesse levar sua bagagem na cabine, onde poderia vigiá-la, esse fato não exime a responsabilidade da transportadora. Em qualquer situação, a empresa de ônibus tem de transportar com segurança a bagagem e os objetos pessoais de seus passageiros. Mesmo que tais pertences estejam na cabine, isto é, sob a vigilância do próprio passageiro, a empresa de ônibus ainda é a responsável pelo transporte de tais objetos.

O contrato de transporte tem início no momento em que o passageiro chega à rodoviária para embarcar no ônibus e entrega a bagagem ao funcionário da empresa para que seja guardada no bagageiro ou, se for o caso, quando o passageiro embarca com a bagagem. A partir desse momento, a empresa de ônibus fica responsável por danos ou extravio que a bagagem de seus passageiros venha a sofrer.

Fonte: Reader’s Digest / Yahoo!

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