Ainda que você pudesse levar sua bagagem na cabine, onde poderia vigiá-la, esse fato não exime a responsabilidade da transportadora. Em qualquer situação, a empresa de ônibus tem de transportar com segurança a bagagem e os objetos pessoais de seus passageiros. Mesmo que tais pertences estejam na cabine, isto é, sob a vigilância do próprio passageiro, a empresa de ônibus ainda é a responsável pelo transporte de tais objetos.
O contrato de transporte tem início no momento em que o passageiro chega à rodoviária para embarcar no ônibus e entrega a bagagem ao funcionário da empresa para que seja guardada no bagageiro ou, se for o caso, quando o passageiro embarca com a bagagem. A partir desse momento, a empresa de ônibus fica responsável por danos ou extravio que a bagagem de seus passageiros venha a sofrer.
Fonte: Reader’s Digest / Yahoo!