Setor de transporte está em processo de adaptação para atender pessoas com deficiência
O próximo ano é a data limite para que o transporte coletivo rodoviário brasileiro esteja totalmente preparado para receber e deslocar pessoas com qualquer deficiência ou mobilidade reduzida. A determinação foi dada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 (que regulamenta outras duas leis), art, 38 § 3º, que estabeleceu o prazo
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