“O fornecedor, quando oferece um serviço ao consumidor, ele tem que fazê-lo de forma segura e garantir a segurança do consumidor”, afirma o advogado. Segundo ele, a lei vale tanto para os ônibus de linha quanto para os fretados, desde que, nesse caso, a empresa seja especializada no serviço e o ofereça com frequência.
O advogado diz ainda que quando o passageiro é submetido a humilhações por parte dos ladrões, como ser trancado sem roupa dentro do bagageiro do ônibus, cabe ainda indenização por danos morais.
Para se precaver das possíveis cobranças, algumas empresas têm oferecido ônibus com compartimentos especiais para guardar objetos de valor. O serviço é anunciado pelo motorista no momento do embarque. “Se eu visualizar uma pessoa com um notebook e ela não quiser guardar aqui [no bagageiro especial], ela vai ter que assinar um termo de responsabilidade, isentando a empresa”, conta o motorista Mauro Cipriano de Oliveira.
De acordo com as empresas que oferecem o serviço, a chave dos bagageiros fica com o motorista durante toda a viagem. Caso haja roubo, elas garantem a indenização dos passageiros.
Fonte: G1