Comissão desonera folha de pagamentos para transportes urbanos

A Comissão de Viação e Transportes aprovou, no último dia 11, o Projeto de Lei 1660/11, do Senado, que desonera a folha de pagamento dos trabalhadores em transportes urbanos dos tributos direcionados à Seguridade Social.

A proposta fixa nova metodologia de cálculo da contribuição patronal para a Seguridade Social, que passará a incidir sobre a receita bruta e terá alíquota de 2,5%, acrescida de 0,1%, referente ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).

Atualmente, as empresas de transporte público urbano e metropolitano de passageiros contribuem com 23% das remunerações pagas aos trabalhadores. O autor da proposta, senador Clésio Andrade, argumenta que a mudança na metodologia de cálculo poderá gerar redução média de 5% nas tarifas cobradas pelo serviço de transporte público urbano e metropolitano de passageiros em todo o País.

Acesso popular: Segundo o relator da proposta, o deputado Diego Andrade (PSD-MG), a redução de tarifa precisa ser prioridade para permitir o acesso dos mais pobres ao transporte público. Ele citou dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), segundo os quais o preço elevado afasta as classes D e E, que apresentam uma participação de apenas 27% da demanda total dos ônibus urbanos, enquanto representam mais de 45% do total de habitantes do País.

Além disso, as vantagens dos ônibus sobre outros transportes justificam a medida, na opinião do relator. “O transporte coletivo significa, em termos gerais, menor consumo de combustível, energia e espaço viário por passageiro, assim como redução das taxas de emissão de poluentes”.

Tramitação: A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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