Greve dos ferroviários: Sem conciliação, julgamento de dissídio coletivo da CBTU pode ficar para agosto

Com a mediação da vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, representantes da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e de sindicatos dos metroviários e ferroviários de Pernambuco, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas e da Zona da Central do Brasil (RJ) não chegaram a acordo na audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo da categoria, realizada na última terça-feira (5) à tarde no TST. As partes se comprometeram a prosseguir as negociações por conta própria, mas desde já foi sorteado relator do dissídio o ministro Márcio Eurico Vitral Amaro. O julgamento, caso não seja celebrado acordo, deve ocorrer em agosto.

A CBTU, na abertura da audiência, propôs reajuste salarial de 2% e a manutenção das cláusulas sociais atualmente em vigor, e pediu a suspensão imediata da greve. Os representantes dos trabalhadores informaram que o piso atual da categoria é de R$ 980, e que causou estranheza a notícia divulgada no site da empresa de suspensão das cláusulas sociais, que seriam restabelecidas com a cessação da greve.

A ministra Maria Cristina Peduzzi, instrutora do dissídio, ponderou que a não composição de um acordo poderia aumentar o impasse, e argumentou que o processo corria o risco de ser julgado somente em 13 de agosto, em razão das férias coletivas dos ministros em julho. Ela propôs o índice de 5% de reajuste, rejeitado pela CBTU, que afirmou não ter autorização para ir além dos 2% oferecidos anteriormente.

Os trabalhadores chegaram a formular contraproposta de reajuste de 5%, aumento linear de 2% ou dois níveis, manutenção das cláusulas sociais e econômicas já negociadas e reembolso de plano de saúde no valor integral de R$ 309. A empresa condicionou a continuidade das negociações ao fim da greve, e informou não ter condições de atender às reivindicações apresentadas.

No final, ficou acordado que a empresa não descontará os dias parados caso haja a imediata suspensão da greve, e prorrogará, até o julgamento do dissídio, os benefícios sociais do acordo anterior. Caso as negociações avancem e se chegue a acordo, as partes deverão comunicar o fato ao TST.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

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