SP: Lei em Campinas proíbe passageiro de ouvir música em ônibus sem fone

Quem utiliza os ônibus do transporte coletivo da cidade se depara diariamente com esse tipo de situação: pessoas ouvindo música a todo volume sem fone de ouvido. O barulho incomoda usuários e até mesmo os motoristas, que precisam se concentrar e focar sua atenção no trânsito.

Em Campinas, esse tipo de problema será resolvido em breve. A Câmara Municipal aprovou a Lei nº 14.350, que proíbe o passageiro de ouvir música sem o fone dentro dos ônibus. O artigo 1º determina que “Fica proibida a utilização de aparelhos sonoros do tipo rádios, celulares, walkmans, diskmans, iPods, MP3, MP4 e similares no interior dos ônibus de transporte coletivo urbano no município”.

A proibição não vale para quem usa “abafador de ruídos” do tipo fone de ouvido. A lei, de autoria do vereador Francisco Sellin (PMDB), deverá entrar em vigor dentro de 60 dias a partir da data da publicação da lei, no dia 27 de julho.

Pela proposta, o passageiro que for flagrado cometendo a infração será advertido pelo cobrador e motorista para que desligue o aparelho. Se se recusar, poderá ser expulso do ônibus, já que a lei prevê o uso de “força policial” para garantir o cumprimento da regra.

O vereador explica que a intenção da lei não é impedir as pessoas de ouvirem a música de que gosta, e sim criar uma relação de respeito mútuo. Segundo ele, a norma foi elaborada a partir de reclamação de usuários que se sentem incomodados com o barulho.

Em Rio Claro, esse tipo de ocorrência é comum, principalmente em horário de entrada e saída dos estudantes das escolas. Muitas vezes são vários aparelhos ligados ao mesmo tempo, o que aumenta o barulho e incomoda os demais passageiros.

“É muito barulho e nem sempre eles baixam quando a gente pede”, reclama a usuária Janaína de Oliveira Barbosa. “O som alto junta com as vozes e fica impossível aguentar”, complementa Ivani Maria dos Santos. Para elas, deveria haver regras para o uso dos aparelhos sonoros nos coletivos.

O proprietário da Rápido São Paulo, João Chinen, explica que a orientação da empresa é para que o cobrador ou motorista chame a atenção da pessoa e peça para baixar ou desligar o aparelho. Porém, segundo ele, como não há respaldo legal, não é possível pedir para que o passageiro desça ou impedir que ele entre no ônibus.

Ele conta que funcionários já enfrentaram problemas com pais de crianças e adolescentes por terem repreendido os menores no ônibus. Para João Chinen, é preciso contar com o bom-senso e educação dos usuários com relação ao espaço coletivo.

A Secretaria de Mobilidade Urbana e Sistema Viário, por sua vez, informa que, “até a presente data, não recebeu nenhuma reclamação sobre esse tipo de ocorrência”. No entanto, a secretaria esclarece que o artigo 26, inciso III, da Lei nº 2.176 veda “o transporte ao usuário que, por sua conduta, comprometa de alguma forma a segurança ou o conforto dos demais passageiros”.

Além de Campinas, os municípios de Jacareí, Taubaté e Porto Alegre também já aprovaram lei similar.

Fonte e foto: Jornal Cidade (SP)

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