De acordo com o autor da matéria, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o objetivo é atender especialmente os ciclistas, prejudicados pela falta de uma legislação específica sobre o transporte de bicicletas em ônibus interestaduais e internacionais.
Apesar de já ser assegurado o embarque de bicicletas desmontadas como franquia de bagagem, o senador disse que, “na prática, cada empresa decide arbitrariamente se leva as bicicletas dos passageiros e se elas estão sujeitas à cobrança de tarifas adicionais ou não.”
A proposição estabelece limite de 30 quilos e volume de até 300 decímetros cúbicos no bagageiro (uma caixa com 1m x 75cm x 40cm); e peso máximo de cinco quilos no porta-embrulhos. A empresa pode cobrar adicional de até 0,5% no preço da passagem pelo peso excedido e até 20% desse valor se ultrapassadas as dimensões determinadas.
Se aprovado, o projeto será enviado à Câmara dos Deputados e depois encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.
Fonte: Portal Portogente