Sintro/RN pede na Justiça do Trabalho leilão dos bens da Viação Riograndense

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Rio Grande do Norte (Sintro/RN) vai entrar, hoje, com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) pedindo o leilão dos bens pertencentes ao proprietário da empresa Viação Riograndense, que decretou falência no final do mês de agosto. O montante adquirido com os bens leiloados será utilizado para pagar os débitos trabalhistas com os ex-funcionários da empresa, o que já ultrapassa os R$ 3 milhões.

O presidente do Sintro/RN, Nastagnam Batista, conta que a empresa Viação Riograndense já disponibilizou os bens para leilão como forma de quitar os débitos dos trabalhadores. A empresa colocou a disposição os 22 ônibus, a garagem e um terreno no município de Nova Cruz, avaliado em aproximadamente R$ 10 milhões. “Entraremos com a ação junto à Justiça do trabalho para que acelere esse processo de leilão dos bens, já que a empresa já os colocou a disposição. Os trabalhadores precisam receber o que tem direito”, afirmou o presidente.

Além disso, o Sindicato assumiu o compromisso de ajuizar as ações cabíveis, com a finalidade de concretizar o pagamento devido aos trabalhadores que perderam seus empregos após a falência da Viação Riograndense. A empresa de ônibus, por sua vez, comprometeu-se a colaborar para a rápida satisfação do crédito dos trabalhadores. As obrigações foram estabelecidas em audiência realizada na última quarta-feira (5), na sede do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

Nastagnam Batista disse que durante a audiência, também foram entregues pela Riograndense os termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados demitidos, contendo a ressalva expressa relativa aos valores que ainda não foram pagos pela empresa (cálculo rescisório). Tal medida foi determinada na primeira audiência sob a mediação do MPT/RN, a fim de viabilizar ao trabalhador dispensado a liberação do FGTS e o requerimento do seguro-desemprego.

“De posse de tais cálculos rescisórios, o Sintro/RN agora deve ingressar com as ações cabíveis, uma vez que é atribuição do sindicato fazê-lo. É importante que o empregado demitido procure o sindicato para obter mais informações sobre o ajuizamento dessas ações”, esclarece a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que presidiu a audiência de mediação.

Na ocasião, os trabalhadores relataram a existência de linhas intermunicipais circulando com o nome da Riograndense e guiadas por funcionários com uniforme da empresa, a indicar que esses ônibus podem estar operando mediante contrato de locação da marca da Riograndense, o que, segundo os empregados demitidos, significa que a empresa possui outras rendas que podem ser convertidas para pagamento do débito trabalhista, além dos bens já indicados à penhora.

Diante disso, a procuradora regional do Trabalho alertou que “se a empresa está recebendo valores destes contratos, deve indicar os referidos contratos, para que se faça a penhora, a fim de viabilizar o pagamento dos trabalhadores a partir dos valores eventualmente recebidos através dos contratos de locação”, destaca. A medida foi acatada tanto pelos empregados demitidos presentes na audiência, quanto pela empresa, que se comprometeu a encaminhar para a conta judicial ou indicar à penhora os referidos contratos de locação ou arrendamento de veículos.

Nastagnam Batista disse ainda que os trabalhadores estão apreensivos quanto ao futuro deles. “Queremos que a empresa que for operar nas linhas que foram extintas, possa absorver a mão de obra. A Semob colocou dois circulares, mas não atende a realidade dos 16 mil usuários e nem o desejo da categoria. Queremos que uma nova empresa assuma as linhas e admita os funcionários. Todos estão muito apreensivos quanto ao emprego e a nova empresa não terá nenhum ônus”, afirmou.

Fonte: Jornal de Hoje

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