As normas e regras que orientam qual deve ser o comportamento das empresas de ônibus estão fixadas na Lei Municipal nº 5.022/98. Baseado na lei, a Semob emite, diariamente, uma série de Ordens de Serviço Operacional (OSOs). São os agentes de fiscalização de transporte – “azuizinhos” – os responsáveis pelo controle e vigilância das OSOs. Atualmente, a Semob dispõe de 128 fiscais, explicou o diretor do departamento de fiscalização e vistoria da Semob, Rogério Leite.
Não cumprir as regras de transporte público pode sair caro para as empresas. As multas variam de R$ 179,25 (descumprimento de horário) a R$ 358,53 (ônibus clandestino). O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal (Seturn) não nega os recorrentes atrasos e coloca culpa nos congestionamentos, que dificulta o cumprimento dos horários.
Segundo Rogério Leite, a justificativa é plausível. “De fato a falta de mobilidade, que ocasiona os engarrafamentos, atrapalha o fluxo dos ônibus”, reconhece. Não é o que pensa os usuários do sistema. Para os passageiros, falta organização das empresas. “Faz 20 minutos que estou esperando o 70. Todo dia é isso. Passo muito tempo esperando na parada”, disse a diarista Clemir dos Santos, 49 anos. Sem paciência, ela decidiu embarcar em outro ônibus que faz um itinerário parecido.
“Vou pegar o 05. Esse passa mais longe, mas é o jeito”, explicou. Passaram mais dez minutos e o ônibus que Clemir esperava surgiu na parada. Menos de cinco minutos depois, mais dois ônibus da mesma linha passaram no local.
Com informações: Tribuna do Norte