MPT quer garantir melhores condições de trabalho para motoristas e cobradores nos ônibus em Natal

Os usuários do transporte coletivo não podem ser os únicos beneficiados quando se trata do processo licitatório que será aberto para até o final do ano – segundo previsão da Prefeitura de Natal. Isso porque na manhã da última quinta-feira (20), pensando nos profissionais motoristas que trabalham nas empresas de ônibus, o Ministério Público do Trabalho enviou uma série de recomendações que devem ser previstas no projeto de lei que institui o processo licitatório, que chegará à Câmara Municipal de Natal nesta sexta-feira (21).
Entre as recomendações, as empresas de ônibus deverão ser proibidas de adotarem o sistema de dupla função dos motoristas; somente poderão utilizar veículos integrantes do sistema de transporte coletivo de passageiros que possuam as características construtivas e comprovar o cumprimento integral da legislação trabalhista e previdenciária. Estas são algumas das recomendações que acabam de serem expedidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RN) à Prefeitura de Natal, contendo itens para a melhoria da segurança e dos motoristas e cobradores.
Além disso, o MPT recomenda que as concessionárias deverão, na fase de habilitação da licitação, comprovar a elaboração e implementação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, da Análise Ergonômica do Trabalho e do Programa de Conservação Auditiva, com avaliação e quantificação dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. Segundo o MPT, é bom de se ressaltar no processo que as empresas de ônibus poderão até sofrer com a suspensão da permissão do transporte coletivo se descumprir normas trabalhistas.
“As empresas concessionárias deverão disponibilizar, nos terminais de passageiros, aos seus empregados, água potável e instalações sanitárias separadas por sexo e em condições adequadas de dimensionamento, higiene e limpeza, de modo a atender ao previsto na Norma”, afirmou a nota, assinada de forma conjunta pelos procuradores do Trabalho Ileana Neiva e Xisto Tiago de Medeiros, além do procurador-chefe do MPT/RN, Rosivaldo da Cunha Oliveira.
As concessionárias também deverão apresentar, na fase de habilitação da licitação, os seguintes documentos: Registro do Serviço Especializado em Engenharia de segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) junto aoMinistério do Trabalho e Emprego, nos termos previstos no item 4.17 da NR-4; e atas de eleição e de posse da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA), prevista na NR-5, do Ministério do Trabalho e Emprego; programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7 do Ministério do Trabalho e Emprego; Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), previsto na NR-9 do Ministério do Trabalho e Emprego; e Análise Ergonômica do Trabalho (prevista na NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego) e Programa de Conservação Auditiva (Ordem de Serviço INSS/DAF/DSS nº 608/1998 c/c NR 09/MTE).
“É imprescindível que o Município, ao conceder o serviço de transporte coletivo, exija, das concessionárias, a adequação e implantação de programas preventivos de saúde e segurança do Trabalho, com observância das normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essas normas, quando adotadas, asseguram maior conforto e segurança inclusive para os usuários dos ônibus,” ressalta a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva.
Segundo a notificação, que também foi enviada à secretária de Mobilidade Urbana do Município do Natal Elequicina dos Santos, a prefeitura terá o prazo de dez dias para apresentar ao MPT informações sobre a inserção das normas de saúde e segurança do trabalhador na lei municipal, que irá autorizar a concessão de serviços de transportes coletivos.
Fonte: Portal No Ar

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