Licitação em Natal irá prever regras mais rígidas

O Projeto de Lei que embasará a licitação do transporte público na capital potiguar foi, mais uma vez, enviado à Câmara de Vereadores pela Prefeitura de Natal. Um outro Projeto de Lei chegou a ser entregue aos vereadores em 2012, mas passou meses parado e foi retirado de tramitação pela atual gestão municipal, que o reavaliou, acrescentou detalhes e refez cálculos. A assinatura da mensagem que acompanha o novo conjunto de normas direcionadas ao Legislativo Municipal ocorreu no último dia 21, no Palácio Felipe Camarão.
O prefeito Carlos Eduardo ressaltou que este novo Projeto de Lei se destaca por contemplar avanços no que tange a concessão do serviço de transporte público, além do “inegável caráter social”. O Município não sabe, porém, quanto tempo será necessário para que os vereadores apreciem a peça e aprovem a lei para sanção do prefeito e posterior abertura da licitação.
A expectativa do Município é que o processo licitatório seja deflagrado no segundo semestre deste ano. Durante a assinatura do documento, o prefeito Carlos Eduardo enfatizou que o procedimento será o mais transparente possível. “O processo terá a marca da lisura, da transparência, da participação da população”, adiantou.
Pelo projeto, a prefeitura terá amplo acessos aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros das empresas. Indagado sobre como o PL será analisado na Câmara Municipal, o prefeito asseverou que “acredita que a Câmara irá exercer seu papel de deliberar, debater e expor o projeto à população”.
O prefeito de Natal acredita que não ocorrerão atrasos em demasia na apreciação da peça. Não há, por enquanto, data confirmada na Casa Legislativa para leitura do Projeto de Lei em plenário e inclusão na pauta de sessões ordinárias. O procurador-geral do Município, Carlos Castim, será o responsável pelas tratativas com a Câmara Municipal.
“Nós estamos fazendo o dever de casa. Aquilo que devemos à coletividade, à população”, relembrou Carlos Eduardo. O imbróglio envolvendo a Municipalidade e empresas operadoras do sistema de transporte público em Natal remonta ao final da década de 1990 e foi judicializado pelo Ministério Público Estadual. Uma liminar da Justiça impediu que o processo licitatório fosse aberto antes de 2010.
“Todos vamos acompanhar e ver que este processo vai permitir uma reestruturação e um novo modelo de transporte público para a cidade”, assegurou o prefeito. Ao longo de 11 capítulos, o Projeto de Lei discorre “sobre a organização dos Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros no Município de Natal” e, ainda, “autoriza o Poder Executivo a delegar sua execução por via licitatória de Concessão e Permissão”. O transporte público de passageiros, de acordo com o documento, terá tratamento prioritário no planejamento do sistema viário e na organização do trânsito nas vias urbanas.
De acordo com a titular da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Elequicina dos Santos, a aguardada licitação do transporte público em Natal trará, dentre outras melhorias, a legalização da exploração do serviço que até hoje ocorre sem nenhum contrato. “Haverá o estabelecimento de regras que irão garantir a melhoria dos serviços hoje prestados. Atualmente, não há nenhum contrato ou regras de negócios”, destacou a secretaria.
Principais parâmetros que vão nortear a licitação: Diversos ítens devem estar presentes no edital que será lançado após a apreciação dos vereadores. Abaixo, listamos os prováveis pontos a serem expostos no certame:
Tipos de serviço:
Convencional – designa a operação dos serviços do sistema estruturador que irá operar linhas radiais e perimetrais através de veículos tipo micro-ônibus, ônibus convencionais articulados e biarticulados;
Complementar – designa a operação de linhas alimentadoras, podendo ser executado por micro-ônibus e ônibus convencionais.
Princípios:
– Universalidade, acessibilidade, eficiência, economicidade, transparência, legalidade, segurança, competitividade, tecnologia e saúde do trabalhador;
– Planejamento adequado às alternativas tecnológicas e convergentes com o interesse público, o meio ambiente, o crescimento urbano da cidade, seu zoneamento, uso e ocupação do solo e sistema viário;
– Boa qualidade dos serviços compreendendo rapidez, conforto, continuidade, segurança, modicidade tarifária e acessibilidade para pessoas portadoras de necessidades especiais, idosos e gestantes;
– Prioridade de vias exclusivas para os transportes coletivos, ambulâncias e viaturas policiais;
– Redução dos níveis de poluição ambiental observando-se, para tanto, as normas técnicas pertinentes e os padrões de controle de emissão de poluentes;
– Observância e cumprimento da legislação protetora das condições de saúde e segurança do trabalhador e dos usuários nos termos das normas regulamentares expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Concessão e Permissão: A Concessão e/ou Permissão  observará o prazo de vigência de até 15 (quinze) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período de acordo com as condições definidas no Edital de Licitação.
Política Tarifária:
– A tarifa de remuneração será fixada pelo preço resultante dos estudos de viabilidade econômica e preservada pelas regras de revisão previstas na lei, no Edital de Licitação e nos contratos administrativos respectivos.
– Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas a fim de que o equilíbrio econômico financeiro dos preços seja mantido.
Encargos do Poder Concedente:
– Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários que serão cientificados das providências tomadas.
– O Poder Concedente terá amplo acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros das Concessionárias e/ou Permissionárias.
Obrigações das concessionárias:
– Prestar contas da gestão do serviço ao Poder Concedente e à Comissão de Fiscalização nos termos definidos no contrato e em instrumento regulamentar.
– Fica terminantemente proibida a utilização dos sistemas denominados de “dupla pegada” e/ou “dupla função” na prestação dos serviços.

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