Licitação: Carlos Eduardo insiste no diálogo

O procurador-geral do Município, Carlos Castim, afirmou ontem que não é obrigatória a autorização da Câmara Municipal de Natal para a Prefeitura lançar o edital de licitação do transporte urbano. No entanto, ele confirmou que o prefeito Carlos Eduardo vai insistir na tese de o Legislativo natalense apreciar o projeto que define a organização do serviço de transporte urbano. Castim confirmou que o projeto, devolvido pela Câmara para a Prefeitura, já chegou ao Executivo. “O prefeito vai insistir em conversar com o presidente da Câmara (vereador Albert Dickson) para que a Casa receba esse projeto e analise”, disse o procurador. Ele considerou “equívoco” a Câmara ter devolvido o projeto sob o argumento de que precisava conter, no documento, a minuta do edital. Carlos Castim ressaltou que é a partir da proposta feita pela Prefeitura que serão definidos os parâmetros para o transporte urbano na capital. “Foi um equívoco o que a Câmara cometeu, vamos insistir no diálogo para reenviar o projeto ao Legislativo”, disse.
Em 12 páginas, a proposta enviada pela Prefeitura para a Câmara, e agora devolvida, traz uma série de definições, inclusive confere ao Executivo o poder de intervir na concessão em caso de descumprimento de alguma regra ou exigência. “Essa é uma novidade para Natal, mas não no ordenamento jurídico nacional”, destacou. O projeto de lei elaborado pela Prefeitura confere ao Executivo o poder de intervir na concessão do transporte, desde que seja com o objetivo de assegurar a qualidade da prestação do serviço público. A intervenção seria oficializada através de decreto municipal.
Pelo documento da Prefeitura, as empresas de ônibus continuarão operando nas linhas radiais e perimetrais, que são as principais. Já as vans, definidas como “transporte complementar” pela proposta, ficam limitadas a linhas alimentadoras. Outra definição é que as empresas poderão usar veículos micro-ônibus ou ônibus convencionais articulados e biarticulados. Já o “transporte complementar” pode dispor apenas de micro-ônibus e de ônibus convencionais. 
O projeto também cria uma Comissão de Fiscalização, formado por representantes da Prefeitura, da Câmara Municipal, dos trabalhadores do sistema de transporte público, da classe estudantil e da sociedade civil usuária do serviço. Essa comissão terá poder consultivo, além do fiscalizatório.  A proposta proíbe o uso de motocicleta (mototáxi) como meio de transporte público de passageiros. No projeto de lei estão definidos os termos a serem fixados pelo edital de licitação. 
Preços definidos: O edital, que será lançado posteriormente, trará o objeto, as metas e os prazos de concessão. Além disso, o documento também informará os critérios de reajuste e revisão das tarifas, inclusive as regras de indicadores, fórmulas e parâmetros a serem usados para o julgamento das propostas. Pelo projeto elaborado na Prefeitura há garantia de que todos os bairros serão atendidos pelo sistema público de transporte. O Executivo fixou já a integração de todo sistema de transporte e o uso da bilhetagem eletrônica.  Sobre o acúmulo de função dos motoristas, caso a proposta seja aprovada, esse artifício fica proibido no sistema público de transporte. A limitação imposta a partir do projeto também ocorre no tipo de transporte. Pela proposta do Executivo, as empresas estão obrigadas a usarem veículos adaptados sem motor dianteiro, equipamento que causa, segundo justificativa apontada pela Prefeitura no projeto, problemas auditivos nos motoristas, além do aumento da temperatura ambiente. 
Na mensagem encaminhada à Câmara, o prefeito Carlos Eduardo chamou atenção que a proposta “estabelece como princípios e diretrizes vetores de todo o sistema, como a universalidade, acessibilidade, transparência, eficiência e legalidade”. Ele define como “bem delineada” a política tarifária. “Estabelece critérios para o reajuste do preço da passagem de modo a assegurar o equilíbrio econômico financeiro da relação Poder Público e empresas privadas”, diz a mensagem do prefeito enviada à Câmara. 
O que prevê o projeto?
• A exploração das linhas deve ser autorizada apenas pela Prefeitura Municipal e através de processo licitatório.
• As concessões serão feitas pelo prazo de 15 anos, podendo ser  renovado por igual período.
• As empresas de ônibus (pessoas jurídicas ou consórcios) integrarão o transporte convencional de passageiros e farão as linhas radiais e perimetrais. Poderão operar com ônibus articulado e biarticulado e micro-ônibus
• As vans (empresários autônomos ou cooperativas) passam a se chamar transporte complementar e atuarão apenas nas linhas alimentadoras. Poderão atuar com micro-ônibus e ônibus convencionais. 
• O edital de licitação, a ser publicado pela Prefeitura, definirá o objeto, metas, prazo de concessão e permissão. 
• O edital trará a definição dos critérios de reajuste e revisão das tarifas.
• O edital trará também a minuta do contrato e o prazo para assinatura.
• Os critérios indicadores, fórmulas e parâmetros a serem usados para o julgamento econômico-financeiro da proposta será definido pelo edital da licitação.
• Também virá com o edital a definição do número de linhas suficientes ao atendimento da demanda de usuários, com a garantia de que todos os bairros da cidade serão contemplados pela prestação de serviço público de transporte. 
• A tarifa de remuneração dos Serviços Públicos será fixada pelo preço resultante dos estudos de viabilidade econômica e preservada pelas regras de revisão previstas em lei.
• Será implantado a bilhetagem eletrônica e realizada a integração física, tarifária e operacional entre todos os serviços de transporte público de passageiros. 
• As empresas concessionárias estão proibidas de fazerem a “dupla função”, onde o motorista acumula o serviço de cobrador. 
• Haverá uma política única de tarifa para todo serviço.
• A tarifa será fixada pelo preço resultante dos estudos de viabilidade econômica e preservada pelas regras de revisão previstas na lei, no edital de licitação e nos contratos administrativos.
• A Prefeitura poderá intervir na concessão com o fim de assegurar a qualidade de prestação dos serviços públicos de transportes coletivos.
Foto: Adriano Abreu (Tribuna do Norte)
Fonte: Tribuna do Norte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Pular para o conteúdo