CE: Jornada de trabalho dos motoristas é respeitada na Guanabara

Está em vigor em todo território nacional a Lei 12.619/2012, que regula e disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional. A norma estabelece regras claras para a atuação dos motoristas, sejam de cargas ou de passageiros. O não cumprimento da nova lei implica infração grave, multa e retenção do veículo para que o intervalo obrigatório seja obedecido.
A despeito da fiscalização, a Guanabara cumpre rigorosamente a nova lei e proporciona aos seus motoristas o intervalo para descanso conforme determina a legislação. Em uma jornada de 7 horas e 20 minutos, por exemplo, o motorista tem direito a uma hora de descanso, que pode ser fracionada ao longo do percurso.
A empresa reordenou todo seu esquema operacional de forma que as paradas para os intervalos sejam realizadas em locais seguros e confortáveis. A Guanabara entende que tal medida garante a saúde dos motoristas e a segurança nas estradas. Por isso, não mede esforços em seguir a norma.

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