Após analisar propostas sugeridas em audiências públicas realizadas nas regiões de Natal, a Procuradoria Geral do Município (PGM) concluiu os ajustes no projeto de licitação dos transportes públicos urbanos na capital potiguar. De acordo com o procurador geral do Município, Carlos Castim, a divulgação das mudanças no projeto de lei e o envio da matéria para a Câmara Municipal de Natal (CMN) dependem agora do aval do prefeito Carlos Eduardo.
“Vou ter uma conversa com o prefeito para bater o martelo com relação as inovações que constam nessa lei. Ela já está finalizada e vai atender aos reclames da sociedade. Ainda não posso antecipar os detalhes porque o prefeito ainda vai autorizar o projeto”, explicou Castim.
Segundo o secretário adjunto de Transportes, Clodoaldo Cabral, a Prefeitura incluiu no projeto “o que foi possível colocar”. “O que não era viável juridicamente nós não incluímos. Até a próxima semana informaremos tudo em uma entrevista coletiva à imprensa”, disse.
Após ocupação da Câmara Municipal de Natal por manifestantes que cobravam melhorias nos serviços de transporte público, ocorrida na manhã do dia 18 de julho, o projeto de licitação foi retirado da pauta do Legislativo. A expectativa inicial era que o projeto fosse votado até o dia 31 de julho.
Inicialmente, os vereadores haviam programado um calendário de audiências públicas para discutir com a Prefeitura de Natal, empresários, motoristas, cobradores e com a população em geral o teor da matéria. Contudo, o tempo para o debate foi considerado insuficiente pelos manifestantes, que requisitaram da Câmara a retirada do projeto da pauta para que uma discussão maior, com duração de 100 dias, permitisse um debate plural junto à população das quatro regiões da capital potiguar.
Em reunião com os vereadores, o presidente da Câmara Municipal de Natal, Albert Dickson, definiu que a matéria sairia de pauta e que, no decorrer dos 100 dias, a contar de 19 de julho, haveria debates sobre o projeto e possível elaboração de nova matéria para que, depois disso, ocorresse a apreciação na Câmara Municipal. No encontro também ficou acertado informalmente que as discussões ocorreriam nos bairros e na própria CMN.
Audiências: A Prefeitura de Natal, através da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), realizou audiências públicas nos bairros para debater com a população o projeto de licitação dos transporte público de Natal.
A primeira área da cidade a receber os debates foi a zona oeste, no dia 25 de setembro, que foi seguida pelas zona sul, no dia 27, leste, no dia 30, e norte, no dia 2 de outubro. “Temos filmagens, atas, tudo registrado. Isso vai ser repassado aos vereadores para que eles possam discutir o que foi tratado nas audiências”, informou Clodoaldo Cabral.
Conforme o procurador geral do Município, Carlos Castim, as audiências tiveram a participação da população e também do Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros (Seturn) e do Sindicato dos Permissionários de Transporte Opcional de Passageiros (Sitoparn).
TJ decide que licitações não devem passar pela Câmara: O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte julgou inconstitucional o artigo da Lei Orgânica do Município que submetia o resultado de processos licitatórios de serviços, como é o caso do transporte e da coleta de lixo, à Câmara Municipal de Natal. Com isso, a participação do Legislativo na concorrência das linhas de ônibus se encerrará com a análise da Lei Autorizativa do Transporte Público.
A decisão foi do desembargador Amaury Moura Sobrinho. Na próxima quarta-feira, o entendimento dele será submetido ao pleno do Tribunal de Justiça. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pelo Ministério Público Estadual. O procurador-geral adjunto, Jovino Pereira, explicou que o artigo da Lei Orgânica do Município contrariava a Constituição Federal. “A decisão do Tribunal de Justiça está balizada na Constituição”, destacou o Jovino Pereira.
Ele lembrou que determinação da Justiça Estadual já obrigava, desde 2001, a Prefeitura de Natal a fazer licitação para o transporte público. No entanto, o artigo da lei municipal submetia o resultado licitatório ao Legislativo. “E isso ocorreria (caso a lei estivesse em vigor) não apenas com o transporte, mas com o serviço de coleta de lixo, a limpeza de cemitério”, detalhou o procurador geral adjunto.
Ele observou que não via como um resultado licitatório para um serviço ser submetido ao Legislativo. “Esse artigo contrariava a Constituição Federal”, reforçou Jovino Pereira. Na sua decisão, o desembargador Amaury Moura lembrou que havia o perigo da demora, por isso, a concessão da liminar. “Demonstra-se imperiosa e urgente a sua suspensão (do artigo questionado), pois, ademais da premente necessidade de dar início ao trâmite licitatório dos transportes públicos de Natal, a tempo do evento esportivo que ocorrerá no ano de 2014 (Copa do Mundo), bem como do iminente envio do projeto de licitação a Câmara Municipal Natal”. O desembargador observou ainda que submeter o resultado da licitação ao Legislativo inviabiliza a “eficiente realização da função administrativa no ato de concessão”.