Conforme a liminar, o trajeto deve ser feito ao menos em um horário diário mais quatro horários semanais, por sentido, todos os meses do ano, iniciando-se o serviço no prazo máximo de 30 dias da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A ação do MPF também é contra a ANTT. Nela, o Ministério Público Federal também pede a condenação da Empresa Gontijo em danos morais coletivos, bem como que a ANTT seja obrigada a fiscalizar trimestralmente, pelo prazo de dois anos, se a empresa está cumprindo a frequência mínima da linha mencionada, adotando, se for o caso, as medidas administrativas necessárias.
De acordo com o procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias, a ação foi proposta para resguardar direito difuso do usuário de transporte público interestadual. “O desatendimento da Empresa Gontijo de operar a linha Mossoró (RN) e Sousa (PB) via Pau dos Ferros (RN) causa prejuízos incomensuráveis a toda a população sousense, mossoroense e dos municípios circunvizinhos, que, sem opção, se veem na necessidade de utilizar transportes ‘alternativos’ irregulares”.
Sobre o caso: O MPF investigou as irregularidades praticadas pela Empresa Gontijo através do Inquérito Civil Público nº 1.24.000175/2009-56. A empresa suprimiu, unilateralmente, horários de viagens de ônibus no trajeto da linha Sousa (PB) – Mossoró (RN) via Pau dos Ferros (RN), causando transtornos a várias pessoas. Ocorre que a redução de horários foi negada pela ANTT.
Fonte: Ônibus da Paraíba