Governo Federal altera normas para transporte coletivo

O governo promoveu alterações na Lei nº 10.233/2001, trazendo novidades para o segmento de prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros. Essas alterações de redação foram anunciadas nesta sexta-feira, 20, e estão incluídas na Lei nº 12.996, publicada no Diário Oficial da União, que também trouxe mudanças em relação ao Inovar Auto, o programa de incentivo à indústria automotiva nacional.
A Lei 10.233 – e que hoje recebeu algumas alterações – foi responsável pela reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, criação do Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). As mudanças envolvem mudanças de redação. O artigo 13 na redação anterior, citava a necessidade de permissão somente quando envolvia a prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros desvinculados da exploração da infraestrutura. A nova redação considera essa primeira hipótese e, ainda, a prestação regular de serviços de transporte ferroviário de passageiros desvinculados da exploração de infraestrutura.
Em outra mudança, artigo anterior da norma citava exigência de autorização quando envolvesse prestação não regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros; prestação de serviço de transporte aquaviário; exploração de infraestrutura de uso privativo; e transporte ferroviário de cargas não associado à exploração da infraestrutura ferroviária, por operador ferroviário independente. Foi incluído uma nova possibilidade que exigirá autorização: prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo interestadual e internacional de passageiros desvinculados da exploração da infraestrutura.
Também foram incluídos novos itens, como o artigo 47-A, estabelecendo que em função das características de cada mercado, a ANTT poderá estabelecer condições específicas para a outorga de autorização para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Já o artigo 47-B fixa que “não haverá limite para o número de autorizações para o serviço regular de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, salvo no caso de inviabilidade operacional” e que “a ANTT poderá realizar processo seletivo público para outorga da autorização, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, na forma do regulamento.”
Outra novidade fixada hoje é a regra determinando que a ANTT poderá intervir no mercado de serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, com o objetivo de cessar abuso de direito ou infração contra a ordem econômica, inclusive com o estabelecimento de obrigações específicas para a autorização.
Fonte: Uol

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