Vítimas de assaltos dentro de ônibus têm direito a receber indenização pelos prejuízos desde que apresente as provas. Os passageiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o CDC, as empresas que fornecem serviços públicos são responsáveis pela segurança dos usuários.
O artigo 22 do código, diz que “os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”
Como o serviço de transporte é pago por meio da tarifa de transporte urbano, o passageiro, na posição de consumidor, tem o direito à segurança e ao serviço correto. As vítimas podem entrar direto na Justiça, por meio do juizado especial de pequenas causas para ter a satisfação do seu direito.
Além disso, com as imagens registradas por câmeras de segurança dentro dos coletivos, é possível ver detalhes da ação dos bandidos.
Fonte: Reclame Aqui