A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7581/14, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que autoriza o fretamento de vans e micro-ônibus para transportar passageiros de um estado a outro, o que hoje é proibido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
O fretamento é a modalidade em que a empresa é contratada para transportar um grupo fechado, sem cobrar passagem individual ou oferecer o serviço para o público em geral.
De acordo com o projeto, poderão ser usados ônibus, micro-ônibus ou vans no transporte interestadual de passageiros na modalidade de fretamento. O serviço poderá ser contínuo, eventual e turístico ou para transporte escolar. Para todos os casos, será necessário um contrato escrito especificando o número de viagens e o trajeto.
Tebaldi critica a decisão da ANTT que impede o uso de vans e micro-ônibus nesse tipo de viagem. “Trata-se de norma discriminatória, não havendo aspectos técnicos que justifiquem o impedimento da realização do fretamento interestadual de transporte de passageiros por outros veículos adequados, além dos ônibus”, afirma.
O deputado argumenta que veículos menores podem facilitar as viagens, já que permitem o deslocamento de grupos menores a menor preço. Ele defende que o consumidor deve escolher que tipo de veículo deseja fretar.
“Com a aprovação dessa proposta, proporcionaremos aos grupos menores de estudantes, turistas ou trabalhadores a opção por um veículo mais apropriado às suas necessidades, sem ter que se sujeitar a uma menor oferta de transportadores, veículos superdimensionados e a preços mais elevados”, argumenta.
Tramitação: A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara