A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (23/6), a Resolução nº 5.123 que autoriza o reajuste de 9,042% sobre o coeficiente tarifário vigente dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros. Os novos valores entram em vigor a partir da 0h do dia 1º/7/2016 e não se aplicam aos serviços semiurbanos.
Essa autorização tem o objetivo de recompor o poder aquisitivo da moeda em razão de variações inflacionárias que trazem impactos aos custos da prestação do serviço. Com base nas regras da Resolução nº 4.770/2015, o reajuste será calculado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com a variação do preço do óleo diesel.
Legislação – A Lei nº 12.996/2014, que trata, entre outras coisas, do regime de autorização dos serviços de transporte interestadual e internacional de passageiros, dispõe que a ANTT, por um período de até cinco anos, contados da publicação do regulamento, poderá fixar as tarifas máximas dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, bem como os critérios para seu reajuste. Com a edição da Resolução ANTT nº 4.770/2015, a ANTT estabeleceu a fórmula para o reajuste do coeficiente tarifário que poderá ser definido pela Agência até 18 de junho de 2019. Após essa data, as transportadoras terão liberdade para estipular a tarifa de seus serviços.