O grupo Itapemirim, fundado em 1953 pelo empresário Camilo Cola, publicou nesta quinta-feira (28) em edital a sua relação de credores. O débito reconhecido é de R$ 173,164 milhões e de US$ 15,994 milhões. Estão no pacote ações trabalhistas (verbas rescisórias e ações judiciais), dívidas com fornecedores e com bancos. O conglomerado de seis empresas entrou com o pedido de recuperação judicial, na 13ª Vara Cível Especializada Empresarial, de Recuperação Judicial e Falência de Vitória, em 7 de março passado – os créditos são referentes a esta data. Só os débitos trabalhistas somam R$ 33,95 milhões.
O processo envolve as empresas Viação Itapemirim, Transportadora Itapemirim, ITA – Itapemirim Transportes, Imobiliária Bianca, Cola Comercial e Distribuidora e Flecha Turismo Comércio e Indústria.
Em março, quando a decisão foi anunciada, o grupo informou que tomou a medida diante do agravamento da “conjuntura financeira e econômica pela qual passa o país e considerada a melhor decisão em razão do quadro atual”. Ainda segundo a empresa, o objetivo com o pedido de recuperação é dar continuidade às atividades das empresas citadas, promover o equilíbrio financeiro, garantir os compromissos com funcionários e fornecedores e perpetuar as operações presentes e futuras.
A recuperação judicial, instituída pela nova Lei de Falências, de 2005, tem por objetivo viabilizar a superação da crise econômica do devedor, com a finalidade de preservar a empresa. Não há um cronograma fixo a ser cumprido, mas a caminhada até a recuperação plena não costuma levar menos de dois anos.
Nesse período, o juiz nomeia um administrador judicial para ficar à frente da empresa. Todas as decisões precisam passar por ele. Também será formada uma assembleia de credores, onde as dividas serão renegociadas. Quando se entra numa recuperação judicial, todos os débitos, fora os tributários, são ‘novados’, figura jurídica que suspende todas as cobranças, o que dá fôlego à empresa, e permite a renegociação de prazos e valores.
Via Fortalbus