Os ônibus municipais do Rio de Janeiro serão obrigados a parar fora dos pontos para desembarque de idosos e deficientes físicos após às 22h. O prefeito o Marcelo Crivella sancionou lei de autoria do vereador Júnior da Lucinha que prevê a obrigatoriedade.
O desembarque terá de ser feito sempre que o passageiro nessas condições solicitar, no entanto, deve seguir a sinalização da via e obedecer todas as normas de segurança. Por exemplo, não é permitido parar em curvas fechadas, viadutos, dentro de túneis e em áreas exclusivas para carros de socorro, como ambulâncias.
Também é proibido sair do itinerário do ônibus.
Não haverá ainda punição para as empresas que descumprirem a determinação, o que deve ser definido após verificação dos custos de fiscalização. O passageiro, entretanto, pode denunciar se o motorista não atender o sinal de parada.
A lei não vale para o BRT que continua parando apenas nas estações.
Fonte: Diário do Transporte