Mudança do CTB tipifica diferentes tipos de multas para uso do celular ao volante

O uso do telefone celular para acessar a internet ultrapassou o do computador. Essa informação, revelada no ano passado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), do IBGE, era relativa ao ano de 2014.

Esse aparelhinho que durante alguns anos era chamado de “telefone”, não à toa incorporou o adjetivo “smart”. Smartphone, ou telefone inteligente, tem significado um avanço importante nas comunicações e nas relações entre humanos, mas não só isso: tem representado um alto risco para o trânsito. A tal ponto que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), alterado em novembro de 2016, resolveu detalhar melhor os usos e abusos cometidos pelos motoristas de posse desses modernosos aparelhos.
Falar, digitar, fotografar, ler, consultar. Múltiplas funções dos smartphones passaram a definir usos distintos, e em consequência riscos maiores ou menores quando usados pelos motoristas simultaneamente com a direção. Por conta disso o CTB passou a definir três diferentes tipos de infrações cometidas pelos condutores no trânsito:
(1) o uso do celular como telefone, mas sem usar as mãos (usando fone de ouvido, por exemplo);
(2) o uso do celular como telefone, segurando-o com uma das mãos;
(3) o manuseio do celular para ler ou enviar mensagens de textos, postar em redes sociais, consultar aplicativos de trânsito  (como Waze), etc.
Pela nova classificação do CTB, os casos (2) e (3) são considerados como infrações gravíssimas: R$ 239,47 de multa, além de sete pontos na CNH. Já o caso (1) é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
O motivo é o risco no trânsito causado pelo mau uso do celular pelos condutores. Um estudo de 2013, realizado pela Escola Politécnica da USP, mensurou o tempo que um motorista demora para reagir a um estímulo visual. Se ele estiver falando ao celular, esse tempo aumenta 16%. Se ele estiver manuseando o celular, o tempo de resposta cresce ainda mais, 28%.
O professor Nicola Getschko explica o significado desses percentuais, e cita o caso de um motorista que resolve mandar uma mensagem enquanto dirige: “ao trafegar por uma rua a 50 km/h, ele percorreria cerca de 4 metros a mais antes de parar um carro”.
Maior tempo de resposta, maior chance de provocar acidentes graves.
320 MOTORISTAS SÃO MULTADOS DIARIAMENTE POR MANUSEAR CELULAR ENQUANTO DIRIGEM:
Dados da Prefeitura de São Paulo, revelados em matéria da Folha de SP desta quarta-feira (21), feita pelo jornalista Fabrício Lobel, apontam as quantidades de motoristas multados por dia na cidade, conforme os tipos de infrações:
(1) uso do celular sem usar as mãos – 457 multas/dia
(2) uso do celular segurando-o com uma das mãos – 350 multas/dia
(3) manuseio do celular – 350 multas/dia
APÓS MUDANÇA DO CTB, NÚMERO DE INFRAÇÕES HAVIA DIMINUÍDO
Conforme relatamos em matéria no mês de abril, dados do Painel Mobilidade Segura, da Prefeitura de São Paulo, mostravam que até outubro de 2016 os agentes de trânsito aplicavam de 32 mil a 50 mil multas por mês. De outubro para novembro elas despencaram, caindo de 40.377 para 15.081, uma redução de 62,6%. A redução continuou em dezembro, quando foram aplicadas 15.259 multas. Ou seja: bastou mexer no bolso do motorista para que estas infrações começassem a diminuir
O uso de celular ao volante tem sido um dos campeões das infrações definidas pelo CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Só pra se ter ideia, o total de multas dessa natureza, registradas pelo Detran no Estado de São Paulo, aumentou 43,3% entre 2010 e 2015, e isso apenas nas infrações autuadas dentro dos perímetros urbanos.
Com a nova tipificação, e com multas mais salgadas, o que se espera é que as infrações diminuam, aumentando a segurança do trânsito.

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