ENTENDA A TECNOLOGIA EURO 5
A legislação PROCONVE P7 é uma evolução do PROCONVE, cujo principal objetivo é reduzir o nível de emissão de gases poluentes na atmosfera. O PROCONVE é regulamentado pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) desde 1986, quando o programa foi criado. Já o título EURO 5, surgiu de uma alusão à legislação europeia que cumpre este papel regulamentador (atualmente na Europa está em vigor a EURO 6).
- Diminuir em cerca de 60% as emissões de Óxido de Nitrogênio (NOx) e em até 80% as emissões de partículas promovidas pelos atuais modelos com a tecnologia EURO 3.
Junto ao CONAMA, outros órgãos públicos de âmbito federal, estadual e municipal também participam da regulamentação do PROCONVE. Além das instituições públicas, algumas associações também acompanham o desenvolvimento do PROCONVE, e essas associações vão de defensoras dos recursos ambientais à representantes dos fabricantes de motores e veículos.
Objetivos gerais do PROCONVE:
- Promover o desenvolvimento tecnológico brasileiro;
- Promover a melhoria das características dos combustíveis;
- Desenvolver programas de vistoria dos veículos em uso;
- Conscientizar a população sobre os danos provocados pela poluição veicular.
As mudanças que o EURO 5 provocou nos ônibus e caminhões brasileiros envolvem o funcionamento dos motores, ou seja, a recirculação dos gases de escape e no uso de um combustível com um teor bem menor de enxofre, o S50.
Os motores que atendem às exigências do EURO 5, são de dois tipos: os que trabalham com a tecnologia SCR (Selective Catalytic Reduction/Redução Catalítica Seletiva) e os que funcionam com a tecnologia EGR (Exhaust Gas Recirculation/Recirculação dos Gases). Sendo que o primeiro, necessita do componente ARLA 32 (ureia) para funcionar, enquanto que para o segundo, o componente é dispensável.
Por Flávio Dantas
Fontes: LM Transportes; Pé na Estrada; Carga Pesada; FENATRAN; Blog do Caminhoneiro; Amo Caminhões; Volvo; Automotive Business; MAN Latin America; Volks Caminhões.