Passagens dos ônibus intermunicipais em Minas Gerais estão 9,31% em média mais baratas em todo o Estado. A boa notícia para o bolso do consumidor deve-se à Lei Estadual nº 22.549 e aos decretos nº 74.210 e nº 74.218. A legislação concedeu a desoneração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) referente à prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, mas vinculou o repasse à redução do valor das tarifas.
A medida consta das resoluções da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) nº 11 e nº 12/2017.
O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros no estado de Minas tem uma frota de 5.653 veículos. E a redução no valor da tarifa beneficiará quase 5 milhões de passageiros que todo mês se utilizam do transporte por ônibus para viajar entre os municípios mineiros.
SEGUNDA REDUÇÃO DA TARIFA:
A passagem de ônibus intermunicipal já teve outra redução no valor nos últimos doze meses. Em outubro de 2016 o governo de Minas Gerais extinguiu a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), através da Lei 22.288/2016. A medida proporcionou uma redução de cerca de 5% no valor das passagens dos ônibus intermunicipais.
Veja alguns exemplos de como ficou o preço das passagens com a desoneração do ICMS entre algumas cidades mineiras:
– a maior tarifa, de Uberlândia a Juiz de Fora, passará de R$274,95 para R$249,40.
– de Sete Lagoas para Belo Horizonte, em ônibus rodoviário convencional, passará de R$24,70 para R$22,45.
– de Belo Horizonte a Montes Claros o valor da passagem passa de R$139,60 para R$126,30.
O que não muda: as taxas de embarque e percentuais referentes aos pedágios permanecem sem alteração.
Fonte: Diário do Transporte