O Tribunal de Contas do Município de São Paulo determinou que empresas que formam o Consórcio 7, responsável pelo transporte público de ônibus na chamada Área 7, região sudoeste da capital, devolvam R$ 875 milhões aos cofres públicos, devido a prejuízos causados por irregularidades. O tribunal determinou ainda que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes apure outros possíveis prejuízos causados pelo consórcio.
Em sessão plenária realizada na quarta-feira (19), os integrantes do pleno do tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator Edson Simões, que julgou irregular a execução contratual do consórcio de empresas de ônibus que integram a Área 7. A análise revelou pelo menos 15 irregularidades do consórcio no cumprimento de suas obrigações.
Entre as falhas estão a falta de investimentos que deveriam ser feitos pelo consórcio, como reformas e construções de terminais e sistema de monitoramento da frota; de manutenção em veículos com mais de dez anos de fabricação; de veículos adaptados a pessoas com deficiência; a não conformidade da remuneração dos serviços em relação aos parâmetros licitados, que, em alguns, casos gerou remuneração superior à prevista em contrato; não apresentação de balanços e balancetes à Secretaria Municipal de Transportes; e a não emissão de notas fiscais.
O consórcio foi originalmente constituído pelas empresas Viação Campo Belo, Transkuba Transportes Gerais, Viação Gatusa e Viação Itaim Paulista, que posteriormente foi substituída pela empresa VIP. Por meio de seu sindicato, as empresas informaram que vão recorrer da sentença.
Remuneração
A auditoria concluiu que a remuneração consolidada dos concessionários, no período 2005 a 2013, evoluiu em valores superiores aos índices de inflação. O tribunal afirma que “houve ganho real para os concessionários de, pelo menos, 60% acima da inflação enfrentada pela sociedade”.
Apesar dos valores, o relator destacou que o consórcio não cumpriu com o dever básico de oferecer serviço de transporte de qualidade à população, já que existem problemas recorrentes como superlotação, descumprimento do número de viagens, veículos em estado precário de manutenção e de higiene, atrasos nas partidas, quebra de ônibus, acidentes, ocorrência de greves de motoristas e cobradores, por atrasos salariais e por outros direitos trabalhistas desrespeitados pelo concessionário.
Outro problema que compromete a qualidade dos serviços, segundo o tribunal, é o “número insuficiente de empregados, valendo-se da extrapolação da jornada diária de trabalho, com horas extras em uma atividade de alto risco, colocando em último plano a segurança do serviço de transporte de passageiros, atingindo o próprio empregado, os usuários e terceiros”.
“O concessionário deve ser responsabilizado pela má qualidade do serviço prestado à população de São Paulo, que, inclusive, acarreta a perda de passageiros para outros modais, especialmente para o metropolitano, sobrecarregando-o ainda mais, e também para o transporte particular”, afirmou o relator.
Procurado pela Agência Brasil, o Consórcio 7 informou que vai se manifestar por meio do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SPUrbanuss).
Em nota, o sindicato das empresas que formam o consórcio disse que ainda não tomou ciência da íntegra da decisão. “As empresas cumprem as obrigações contratuais e as ordens de serviço operacional dadas pelo órgão gestor e fiscalizador da prefeitura de São Paulo”, informa o comunicado.
Agência Brasil