‘Parada Segura’ permite que usuário desembarque fora das paradas a partir das 22h

Desde 24 de março de 2014, entrou em vigor em Natal, a Lei Nº 6441 da ‘Parada Segura’, que visa oferecer maior segurança aos usuários do transporte público coletivo.
Arquivo/UNIBUS RN

Com isso, fica permitido aos motoristas de transporte público conceder o desembarque fora das paradas obrigatórias, apenas no período de 22h até o último horário de circulação dos ônibus. 
Contudo, a Parada Segura só vale para o trajeto original dos ônibus, sendo proibida a mudança de rota.
O passageiro pode solicitar o desembarque diretamente ao motorista.
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