As árvores estão encobrindo o semáforo da Avenida Odilon Gomes de Lima, uma das principais ligações da Avenida Roberto Freire com o anel viário da UFRN. A denúncia é de Ricardo Lago, leitor do NOVO e morador do conjunto dos Professores, no bairro Capim Macio, zona Sul de Natal.
De acordo com Ricardo Lago, o mato está crescido e as árvores do canteiro central da Avenida Odilon Gomes impedem a visualização do semáforo próximo a uma academia de musculação, no principal cruzamento da via. O leitor reivindica que uma limpeza seja feita no local.
Foto: Divulgação/Novo |
O NOVO entrou em contato com o órgão responsável pela poda de árvores, retirada do mato e limpeza de vias públicas em Natal, que é a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos do Natal (Semsur), para responder ao leitor. Para que a poda ou retirada da árvore seja realizada, a pessoas interressada pelo serviço deverá entrar em contato com a Semsur para fazer a solicitação, através do telefone (84) 3232-9845 ou comparecer ao Departamento de Paisagismo, que fica localizado na Rua Princesa Isabel, nº 313, o bairro da Ribeira, zona Leste. O serviço pode ser solicitado das 8h às 17h.
A solicitação é feita através do preenchimento de um requerimento. Em seguida, o Departamento de Paisagismo se responsabiliza por encaminhar um engenheiro agrônomo para fazer a vistoria no local. Após a vistoria, este mesmo engenheiro apresenta o parecer técnico e mediante este parecer, o Departamento encaminha a equipe de execução ao local.
De acordo com a Secretaria, a poda é necessária somente quando obstrui semáforos, interfere na iluminação pública, dificulta a passagem de veículos de maior altura, causa riscos à população ou interfere na fachada de imóveis, em postes e cabos de energia elétrica.
Se a árvore estiver na calçada em frente a uma residência, a Semsur só faz a poda ou retirada da árvore se o próprio morador solicitar. Pedidos de terceiros não são registrados nesses casos.
A Semsur reitera que não faz a poda ou extração de árvores em áreas particulares. A Secretaria ainda disponibiliza gratuitamente a vistoria de um engenheiro agrônomo, mas caso o local onde está localizada a árvore seja privado, a retirada é de responsabilidade do proprietário.
A supressão de árvores só poderá ser autorizada quando a árvore ou parte desta apresentar risco iminente de queda. Nos casos em que a árvore esteja causando comparáveis danos permanentes ao patrimônio público ou privado e que constitua obstáculo fisicamente incontornável ao acesso de veículos. Quando o plantio irregular ou a propagação espontânea impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas e quando se tratar de espécies invasoras, com propagação prejudicial comprovada.
A reposta da Semsur atende ao pedido de informação sobre o assunto feito pelo leitor Ricardo Lago, residente no bairro Capim Macio. O morador entrou em contato com o NOVO Notícias via NOVOWhats (99113-3526) para relatar o problema.
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