Quem é quem nos transportes públicos

O transporte, pela Constituição Federal, desde setembro de 2015, é um direito social, que ganhou a mesma importância da Saúde, Educação, Trabalho e Emprego, Segurança e Previdência. Assim, é dever do poder público oferecer ou proporcionar serviços de transportes com qualidade.
Divulgação

Entretanto, para cobrar seu direito social, a população precisa entender que são os agentes dos transportes e o papel de cada um, bem como suas obrigações. Assim, nem tudo é responsabilidade da prefeitura ou governo do estado e nem tudo é responsabilidade da empresa de ônibus.
Apesar de o Diário do Transporte ser acessado por especialistas e agentes do setor, também é foco do site prestar serviços à população como um todo.
Por isso, a reportagem elaborou uma relação dos papéis dos principais personagens dos transportes, deixando claro que são linhas gerais, já que as realidades mudam de acordo com as cidades, estados e sistemas.
  • Gerenciadoras Municipais e Secretarias de Mobilidade ou Transportes: São responsáveis pelo gerenciamento das linhas de ônibus municipais (dentro de uma cidade). Habitualmente definem o valor das tarifas, os trajetos de cada linha, a quantidade de ônibus em cada linha e os horários. Qualquer alteração deve ter determinação dos gestores locais, que ainda podem definir os tipos de ônibus em cada linha: micros, mídis, básicos com motor dianteiro, padron com motor traseiro ou articulados e biarticulados. Exemplos: BHTrans (Belo Horizonte), SPTrans (São Paulo), Urbs (Curitiba). Em alguns municípios também gerenciam vans, ônibus de fretamento, sistema de trilhos, táxis e aplicativos de transporte, como Uber, 99 e Cabify.

  • Gerenciadoras Metropolitanas e Secretarias de Mobilidade ou Transportes: São responsáveis pelo gerenciamento das linhas de ônibus numa região metropolitana. Habitualmente também definem o valor das tarifas, os trajetos de cada linha, a quantidade de ônibus em cada linha e os horários. Qualquer alteração deve ter determinação dos gestores metropolitanos, que ainda podem definir os tipos de ônibus em cada linha: micros, mídis, básicos com motor dianteiro, padron com motor traseiro ou articulados e biarticulados. Exemplos: EMTU (São Paulo) e Comec (região metropolitana de Curitiba). Em alguns estados também gerenciam vans, ônibus de fretamento, sistema de trilhos, táxis e aplicativos de transporte, como Uber, 99 e Cabify.
  • Gerenciadoras Intermunicipais e Secretarias de Mobilidade ou Transportes: São responsáveis pelo gerenciamento das linhas de ônibus entre diferentes cidades de um mesmo estado que não constituem região metropolitana. Habitualmente também definem o valor das tarifas, os trajetos de cada linha, a quantidade de ônibus em cada linha e os horários. Qualquer alteração deve ter determinação dos gestores estaduais, que ainda podem definir os tipos de ônibus em cada linha: micros, mídis, básicos com motor dianteiro, padron com motor traseiro ou articulados e biarticulados. Exemplos: Artesp (São Paulo), Agerba (Bahia). Em alguns estados, pode ficar sob responsabilidade dos DERs – Departamentos de Estrada de Rodagem. As linhas entre diferentes cidades que não integram regiões metropolitanas operadas por ônibus de características urbanas (duas ou mais portas, catraca, bancos simples, passageiros em pé também) são geralmente chamadas de suburbanas. As linhas rodoviárias são operadas por ônibus deste padrão, com bagageiro, poltronas reclináveis e que não transportam passageiros em pé.
  • ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres: Vinculada ao Ministério dos Transportes. Gerencia os serviços de ônibus e trens entre estados diferentes e do Brasil para outros países. Define valores de passagens, tipos de ônibus, autoriza a operação das linhas, regula o mercado (por exemplo, permitindo concorrências no mesmo trajeto) e fiscaliza os serviços de ônibus de linhas regulares, vans e ônibus de fretamento entre estados e transporte de mercadorias em serviços de logística prestado pelas viações. Também existem linhas de ônibus suburbanos que são gerenciadas pela ANTT, quando os trajetos são menores que 75 km de extensão e operados por ônibus de características urbanas entre estados. Por exemplo, as linhas de Goiás para o Distrito Federal.
  • Empresas de Transportes: São responsáveis pela operação dos ônibus, trens, metrô e outros modais. Há as linhas municipais, linhas metropolitanas, linhas suburbanas e linhas rodoviárias. A conduta do motorista, cobrador, do operador, dos fiscais e agentes; a limpeza dos ônibus trens; a manutenção dos ônibus e trens; e o cumprimento dos horários são de responsabilidade da empresa. Muito embora, são vários os casos de atrasos que fogem do alcance de uma empresa de ônibus, por exemplo, como quando ocorrem congestionamentos, acidentes, manifestações e bloqueios nas vias. As empresas podem ser públicas, a maioria no caso dos sistemas de trens e metrô, ou privadas, que representa a maior parcela das empresas de ônibus no Brasil. Dependendo do contrato, as empresas de ônibus também são responsáveis por terminais, estações, abrigos, pontos e corredores, variando em cada sistema. As empresas podem operar por contratos emergenciais (em casos excepcionais), autorização, permissão precária ou concessão. As empresas particulares pode operar individualmente, agrupadas em consórcios ou, ainda, em SPE – Sociedade de Propósito Específico.
  • Prefeituras, Estados e CETs – Companhias de Engenharia de Tráfego: Cuida dos terminais de ônibus (se o contrato prever), no tocante à manutenção, limpeza, iluminação, controle de entrada e do comércio local, bem como da manutenção predial e das plataformas. Também são de responsabilidade do município os abrigos de parada e pontos. As prefeituras, estados e setores de tráfego/trânsito ainda são responsáveis pela sinalização de trânsito e manutenção das vias. Quando há alguma interdição das ruas e avenidas, estes órgãos solicitam a alteração dos itinerários.
  • Bilhetagem Eletrônica: A responsabilidade do serviço para o cidadão é do poder público, mas a operação pode ocorrer por empresas de tecnologia terceirizadas, pelas empresas de ônibus individualmente ou por associações de empresas de ônibus. Por exemplo Fetranspor (Rio de Janeiro), Metrocard (região metropolitana de Curitiba)
  • Polícias Rodoviárias Estaduais ou Federal: São responsáveis pela segurança, orientação de tráfego, fiscalização e socorro das rodovias que ligam estados diferentes (federais) ou cidades dentro do mesmo estado (estaduais).
  • Concessionárias de rodovias: As empresas privadas são responsáveis pela conservação, obras, sinalização, iluminação e socorro mecânicos e cobram os pedágios como compensação financeira dos investimentos e principal fonte de lucro.
  • Polícia Militar: Responsável pela segurança da população, inclusive nos transportes, atuando no policiamento ostensivo (preventivo) e atendendo ocorrências. Em caso de roubos, assaltos e outros crimes, a PM deve ser acionada.

  • Guarda Civil, Guarda Municipal ou Guarda Metropolitana: Sua principal atuação é zelar pela segurança dos patrimônios e serviços públicos, como os terminais e circulação dos ônibus, e pela segurança de seus frequentadores.

  • Polícia Civil: Denominada pela lei de Polícia Judiciária, é responsável pelo registro das ocorrências, inclusive nos transportes, e a investigação. O processo investigatório tem início formal com a abertura do inquérito policial. Com a conclusão do inquérito, suas provas e depoimentos, pode haver o arquivamento do caso ou, então, o envio para o Ministério Público e Justiça.

  • Passageiro: É o cliente final do sistema e tem o direito de transporte de qualidade, digno, confortável e confiável. Existem om passageiros equivalentes, que pagam a tarifa, e as gratuidades. O cidadão transportado gratuitamente não pode ser tratado com nenhum tipo de discriminação. Apesar de ter direitos, os passageiros têm várias obrigações que contribuem para o transporte coletivo ser ágil e satisfatório. Entre estes deveres estão evitar a evasão tarifária, ou seja, não furar catraca; ser educado com os outros passageiros; respeitar filas e assentos preferenciais; não querer vantagens indevidas no sistema; manter os ônibus limpos; não cometer atos de vandalismo nos ônibus, pontos, abrigos, estações e terminais; tratar o motorista e cobrador, operador, fiscal e agente com educação.
Como foi possível ver, os transportes coletivos são complexos e funcionam como um motor cheio de engrenagens. Se uma delas falhar, o funcionamento de todo o sistema pode não ser o ideal.
Assim, todas as partes têm seus direitos, mas também deveres.
Diário do Transporte

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