Todos contra o assédio no transporte público

Foto: Marcos Ermínio
Com a intenção de coibir o assédio sexual que acontece dentro do transporte coletivo urbano, empresas de várias cidades brasileiras investem em campanhas que alertam que a prática é crime e deve ser denunciada.Em São Paulo (SP), por exemplo, empresas de ônibus, trens e metrô se uniram em prol da causa e lançaram, no fim de agosto, a campanha #JuntosContraoAbusoSexual, divulgada por meio das redes sociais e cartazes nos sistemas de transporte público da cidade. Já “Busão sem abuso” é o slogan escolhido para a campanha lançada, no dia 2 de outubro, na cidade de Maringá (PR), na qual toda a frota da empresa Transporte Coletivo Cidade Canção (TCCC) recebeu cartazes informativos.

A empresa Capital do Agreste Transportes Urbanos de Caruaru (PE) também lançou uma iniciativa na No dia 22 de setembro, data em que se comemora o Dia Mundial Sem Carro, o Instituto do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (Instituto MDT) lançou um manifesto com treze itens, sendo o primeiro deles a proposta de criação do Sistema Único da Mobilidade (SUM). A intenção é que o SUM seja criado qual mais de 160 funcionários receberam instruções sobre como lidar com situações de assédios dentro do transporte coletivo. Os colaboradores foram orientados a procurar as autoridades, inclusive desviar a rota do ônibus para uma delegacia, caso seja necessário.
A NTU também pretende desenvolver uma campanha contra o assédio sexual, a ser divulgada e disponibilizada a todas as empresas associadas e entidades filiadas.
Legislação – Em outubro, dois projetos tratando do tema foram aprovados pelo Plenário do Senado Federal e seguiram para tramitação na Câmara dos Deputados. O primeiro, PLS 740/2015, cria a figura do crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transporte público, com pena de reclusão de dois a quatro anos para quem constranger, molestar ou importunar alguém de modo ofensivo ao pudor, ainda que sem contato físico, atentando contra sua dignidade. Se a conduta ocorrer em transporte coletivo ou em local aberto ao público, está previsto o aumento da pena, de 1/6 até 1/3.
Já o segundo, PLS 312/2017, cria o crime de molestamento sexual e estabelece pena de dois a quatro anos de reclusão para quem constranger, molestar ou importunar alguém mediante prática de ato libidinoso realizado sem violência ou grave ameaça, independentemente de contato físico.
Matéria da edição setembro/outubro de 2017, da Revista NTU Urbano

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Pular para o conteúdo