Câmara aprova trânsito de motocicletas no corredor entre carros

Divulgação/Diário do Transporte
Motos em fila pelo trânsito, passando por entre os carros. O que até hoje era questionado, poderá passar a ser autorizado legalmente.
Isso porque segunda-feira (11 de dezembro) Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5007/13, proposto pelo Senado, que autoriza o trânsito não só de motocicletas, como de motonetas e ciclomotores entre veículos em fila.

O PL tramita em caráter conclusivo, e segue agora para o Senado, casa não haja requerimento para análise em Plenário.
PROPOSTA:
O PL aprovado pela Câmara determina três condições para a circulação no corredor entre os carros: o fluxo de veículos deve estar parado ou muito lento; a passagem deve ser feita em velocidade reduzida e compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos; e, quando houver mais de duas faixas na pista, a passagem só poderá acontecer entre as duas faixas mais à esquerda, a não ser que uma seja exclusiva de ônibus.
O relator do Projeto na Câmara foi o deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), que manteve as alterações apresentadas pela Comissão de Viação e Transportes, pela qual o projeto tramitou anteriormente. De acordo com o relator, o texto principal possui vício de inconstitucionalidade formal.  No entanto, seu parecer não altera a tramitação, uma vez que a CCJ, ao aprovar o texto da comissão anterior, havia corrigido os vícios de competência apresentados.
A versão aprovada possui cinco projetos apensados (PLs 1517/11, 2987/11, 3043/11, 3886/12 e 5262/13). O texto original obriga os órgãos municipais de trânsito a reservar faixa ou pista exclusiva para a circulação de motocicletas nas vias com tráfego pesado.
DAS PROIBIÇÕES
– proíbe a passagem no espaço entre a calçada e os veículos da faixa ao lado, mas permite o desenho de faixas exclusivas para motos à frente das de veículos junto a semáforo;
– a condução de moto em desacordo com as condições estabelecidas cometerá infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira;
– projeto altera o CTB (Lei 9.503/97), que hoje considera infração grave, punida com multa, ultrapassar outros veículos que estejam parados em fila. Ultrapassagem em fila, ou de veículos parados, continua como infração grave nos demais casos, com exceção de veículos não motorizados;
– proposta inclui ainda na lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (12.587/12) as calçadas, passeios e faixas de pedestre entre as infraestruturas de mobilidade urbana; lei atual coloca como estrutura itens como estacionamentos, vias e sinalização, por exemplo.
DAS INFRAÇÕES
– punições ficam mais rigorosas para quem transitar na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo; proposta indica que a infração hoje tratada como leve, passará a ser considerada média;
– PL deixa clara a responsabilidade do órgão municipal de “planejar, projetar, regulamentar, implantar e operar” esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego, para melhorar a segurança do trânsito;
DAS PUNIÇÕES
Código de Trânsito estabelece quatro níveis de multas:
– gravíssima: R$ 293,47 e perda de 7 pontos na carteira (o valor pode ser multiplicado em até cinco vezes em certas circunstâncias);
– grave: R$ 195,23 e 5 pontos na carteira;
– média: R$ 130,16 e 4 pontos na carteira; e
– leve: R$ 88,38 e 3 pontos na carteira.
Diário do Transporte

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