Desde segunda-feira, 18 de dezembro de 2017, está proibida a dupla função no sistema de transportes coletivos do Rio de Janeiro. O prefeito Marcelo Crivella sancionou o projeto de lei dos vereadores “Reimont”, “Eduardão” e “Marcelo Arar”.
A lei 6.304, de 15 de dezembro de 2017, foi publicada hoje no Diário Oficial do Rio de Janeiro e prevê apreensão do ônibus flagrado com motorista dirigindo e cobrando passagem.
Em caso de reincidência, a empresa de ônibus pode perder a concessão da linha onde ocorreu o flagrante.
“em caso de reincidência, suspensão da permissão da linha em que o veículo circula”, diz lei.
Até mesmo os ônibus que possuem biometria devem ter cobradores, além de veículos pequenos, como os micro-ônibus.
Os cobradores devem retornar ao trabalho nos ônibus onde já não existe mais o profissional.
Segundo a publicação oficial, a lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
O sindicato dos rodoviários do Rio de Janeiro comemorou a lei. A entidade diz que, além de gerar mais empregos no setor, o fim da dupla função aumenta a segurança no trânsito e reduz o nível de estresse dos motoristas que passam a se concentrar apenas na condução dos ônibus.
Já o Rio Ônibus, sindicato das empresas, na ocasião da aprovação do projeto de lei pela Câmara, lamentou e sustentou que a medida vai aumentar os custos do sistema diante de um quadro onde mais de 70% dos passageiros já pagam com bilhete único.
Diário do Transporte