Medida Provisória do Governo Federal amplia prazo para elaboração de plano de desenvolvimento urbano pelos Estados

O presidente Michel Temer e o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, lançaram a Medida Provisória 818/2018, que altera numa penada só trechos do Estatuto da Metrópole, de 2015, e da lei de diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012.
Foto: Mariana Gil/WRI Brasil Cidades Sustentáveis (Rio de Janeiro)

Publicada na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União, a MP fixa em 31 de dezembro de 2021 o prazo final para que governos estaduais elaborem e aprovem plano de desenvolvimento urbano integrado das regiões metropolitanas ou das aglomerações urbanas. O prazo válido até então era 31 de janeiro de 2018.
Além dessa alteração no prazo, dando uma maior folga aos governos estaduais, que caso não cumprissem o prazo de janeiro incorreriam em improbidade administrativa, a MP trata também do Plano de Mobilidade Urbana (PMU).
Lançado por lei federal de 2012, o PMU deverá ser elaborado pelos municípios até janeiro de 2019, sete anos após a lei ter entrado em vigor.
À semelhança da lei original, a MP destaca que os municípios que não implantarem o PMU até o final do prazo (que não foi alterado pela MP), ficarão impedidos de receber verbas do orçamento da União destinadas à mobilidade urbana.
Veja a MP na íntegra:
Diário do Transporte

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