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Uma intenção que quer se tornar lei e daí, quiçá, modificar comportamentos de educação e gentileza de todos os usuários do transporte coletivo.
Num movimento que tem se espalhado por várias do país, vereadores têm apresentado em Câmaras Municipais Projetos de Lei que visam criar uma norma geral para os assentos do transporte público.
Após aprovado e sancionado pelo prefeito, o PL torna-se Lei, que determina que todos os lugares em ônibus do transporte público passarão a ser preferenciais para idosos, gestantes, portadores de deficiências físicas e obesos.
Hoje, apenas os lugares destacados, geralmente na parte da frente dos ônibus, são destinados a esses passageiros.
Assim como no Distrito Federal, Rio Branco (capital do Acre) já tem sua Lei desde esta sexta-feira (12). O Projeto de Lei, que fora apresentado pelo vereador Rodrigo Forneck em novembro de 2017, após aprovação e sanção da prefeitura, passou a valer após o decreto sair publicado no Diário Oficial.
Em São Paulo, o vereador Gilberto Nascimento (PSC) está replicando a ideia, e entrou com o Projeto de Lei 783/2017 com a mesma finalidade.
No Distrito Federal, a Lei já vale desde o dia 8 de novembro de 2017, após ser posta em prática o projeto aprovado pela Câmara Distrital, de autoria do deputado Cristiano Araújo (PSD). O projeto foi sancionado pelo governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB), e determina que estações e os próprios coletivos coloquem avisos informando a nova regra. A norma no caso do DF vale para ônibus e Metrô, gerenciados pelo governo.
Em outras cidades do país, como a capital Curitiba, um projeto com o mesmo teor foi apresentado na Câmara municipal em janeiro de 2017 pelo vereador Helio Wirbisk. Em Maringá, cidade paranaense, foi proposto também em 2017 pelo vereador Jean Marques (PV).
Como em todas as propostas pelo país, a Lei da capital Rio Branco diz que a configuração atual dos assentos prioritários dos ônibus será mantida. Para comunicar que a regra vale para todos os assentos, deverão ser colocados avisos dentro dos ônibus, em locais de fácil visualização, além de cartazes informativos em terminais urbanos. A lei de Rio Branco determina que deverão ser feitas campanhas publicitárias para divulgar os direitos prescritos pela nova lei.
Diário do Transporte