Lei cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito

Os Municípios já iniciam 2018 com mais uma conquista para a área de Trânsito. Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 12 de janeiro, a Lei 13.614/2018, que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Além disso, ainda acrescenta dispositivo à Lei no 9.503/1997 – que trata do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – que dispõe sobre regime de metas de redução de índice de mortos no trânsito por grupos de habitantes e por grupos de veículos.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), essa publicação é resultado de trabalho do movimento municipalista durante a Semana Nacional do Trânsito, no ano passado, quando mobilizou os Municípios para a aprovação, além de divulgar dicas diárias sobre a melhoria da gestão do trânsito.
Assinado pelo presidente da República, Michel Temer, o Pnatrans deverá conter os mecanismos de participação da sociedade em geral na consecução das metas estabelecidas. Além da garantia da ampla divulgação das ações e procedimentos de fiscalização; das metas e dos prazos definidos, em balanços anuais – permitindo consultas públicas por meio da rede mundial de computadores -; da previsão da realização de campanhas permanentes e públicas de informação, esclarecimento, educação e conscientização para atingir os objetivos do Pnatrans.
O texto cita ainda que o Plano deve ser elaborado em conjunto pelos órgãos de Saúde, de Trânsito, de Transporte e de Justiça. Assim que implementado, serão reconhecidos e distinguidos os gestores públicos e privados na redução das mortes e lesões no trânsito.
Redução nas mortes
A Confederação lembra que a determinação de metas, é essencial para que possamos sanar os problemas causados pelo o crescimento do número de veículos e o aumento do número de mortos e pessoas com sequelas em decorrência do trânsito que impactam o sistema de saúde e previdência.
Nos últimos 6 anos, quase 90% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) ficaram contingenciados e não foram aplicados na prevenção dos acidentes de trânsito. Nesse contexto, a CNM destaca que o impacto do trânsito na área de saúde representa aproximadamente 70% dos leitos de unidade de tratamento intensivo (UTI).
CTB
Com relação as alterações no CTB, a publicação traz alterações no artigo 326-A. Segundo o texto, a atuação dos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), no que se refere à política de segurança no trânsito, deverá voltar-se prioritariamente para o cumprimento de metas anuais de redução de índice de mortos por grupo de veículos e de índice de mortos por grupo de habitantes, ambos apurados por Estado e por ano, detalhando-se os dados levantados e as ações realizadas por vias federais, estaduais e municipais.
O estabelecimento de metas tem como objetivo, ao final do prazo de dez anos, reduzis, no mínimo, à metade do índice nacional de mortos por grupos de veículos e o índice nacional de mortos por grupo de habitantes, relativamente aos índices apurados no ano da entrada em vigor da lei que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).
As metas serão fixadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para cada um dos Estados da Federação e para o Distrito Federal, mediante propostas fundamentadas dos Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), do Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife) e do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF), no âmbito das respectivas circunscrições.
Um item importante na alteração da lei, cita que a sociedade poderá se manifestar, em audiência ou consulta pública sobre as metas que serão propostas. Estas deverão ser realizadas pelos Cetran, Contrandife e pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
A lei entra em vigor após sessenta dias de sua publicação oficial.
CNM

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