Multa para pedestre e ciclista é inaplicável, diz diretor de Mobilidade Urbana de João Pessoa

Anunciada no final do ano passado, a Resolução 706/2017, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determina que, a partir de abril, pedestres e ciclistas poderão ser multados. Para o superintendente de Mobilidade Urbana de João Pessoa, engenheiro Carlos Batinga, essa e outras medidas previstas “são inaplicáveis”. “Não temos autoridade para abordar e deter um cidadão na rua para aplicar a multa”, comentou o dirigente. 
Foto: Cidadeapé

Segundo Batinga, o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Públicos de Mobilidade Urbana pretende questionar o Contran e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre o assunto.
Medidas
Para os ciclistas, será proibido e sujeito a penalidades: “Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva. Penalidade: multa de R$ 130,16. Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante multa. O Auto de Infração terá nome completo, documento de identificação e quando possível, endereço e CPF do infrator. No caso de ciclistas, informações da bicicleta”.
Já para os pedestres, a proibição envolve: “Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; desobedecer à sinalização de trânsito específica.
De acordo com a resolução, os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) tem até abril deste ano para adequar os procedimentos e implementar o modelo para infrações de quem caminha ou anda de bicicleta em locais inadequados.
Mobilize

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