Passagem de ônibus em Maceió aumenta para R$ 3,65 a partir de hoje

Ascom SMTT
A partir deste domingo, 11, os usuários do transporte coletivo urbano na capital passarão a desembolsar R$ 3,65 na passagem de ônibus, informou a Prefeitura Municipal de Maceió, por meio da Secretaria de Comunicação.
A nova tarifa foi definida na manhã desta sexta-feira, 9, e o decreto estipulando o novo valor publicado pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB) no Diário Oficial do Município deste sábado.

Ainda conforme a Secom, o reajuste pouco inferior a 5% (a passagem atual custa R$ 3,50) foi definido com base na tabela paramétrica utilizada para cálculo, em conformidade com o contrato da licitação do transporte coletivo. A tabela é uma espécie de estudo que reúne o impacto de todos os insumos do setor. 
A recomendação para utilização da tabela foi feita pelo Ministério Público Estadual (MP-AL) em reunião ocorrida hoje.
Na quarta-feira, 7, durante reunião ocorirda na sede da SMTT, o Conselho Municipal de Trânsito (CMT) aprovou um reajuste de 8,5% na tarifa dos ônibus, aumentando a passagem para R$ 3,80. 
No começo das discussões, as empresas de ônibus chegaram a pleitear que a nova tarifa fosse de R$ 4,02. Entre as justificativas para o pleito, os empresários alegaram a diminuição do número de passageiros e os aumentos nos produtos relacionados ao transporte público.  
MP questiona
Por meio da assessoria de Comunicação, o MP informou que expediu, juntamente com o MP de Contas, uma recomendação para que o Município adote apenas a tarifa pública, já prevista no contrato referente ao reajuste anual das passagens estabelecido pela prefeitura com as concessionárias ganhadoras da licitação.
Com a recomendação, emitida após reunião ocorrida na Promotoria do Consumidor e da Fazenda Pública Municipal, entre membros dos MPs e da Prefeitura de Maceió, a tarifa passaria para R$ 3,62.
O promotor de Justiça Max Martins questionou o anúncio feito pela prefeitura e afirmou que deve ser adotado os 3.30%, definido pelos critérios estabelecidos pela tabela paramétrica.
“Ao aplicar este índice chegamos a valor de R$ 3.62. Se o poder municipal adotou um arredondamento visando facilitar questões como troco, isso deve ser feito para baixo, passando o valor para R$ 3.60. Ou seja, deve ser adotado o Código do Consumidor. O Ministério Público não aceitará nenhum reajuste que prejudique o consumidor”, destacou o promotor.
Cada Minuto (AL)

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