Ministério das Cidades regulamenta alterações de projetos financiados pelo Pró-Transporte

O Ministério das Cidades flexibilizou as alterações dos financiamentos de projetos de mobilidade urbana por meio do Programa Pró-Transporte.
De acordo com a instrução normativa 6, publicada no Diário Oficial da União, são admitidas as alterações físicas em relação aos projetos originais para reprogramação contratual de financiamento com recursos do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana – PRÓ-TRANSPORTE.

A norma abrange casos de mudanças ao longo dos projetos como, por exemplo, quando são descobertos entraves físicos e naturais que possam vir a exigir mais tempo e alterações nos cronogramas para a conclusão da obra.
Segundo a instrução normativa, esta negociação deve ser feita entre a administração pública ou empresa que tomaram o crédito e o banco. Ambos são responsáveis pela mudança nos contratos de financiamento, mas, se caso o banco entender que a alteração proposta pode mudar muito o projeto inicial ou se for  necessário colocar novos itens para financiamento, o Gestor da Aplicação, que é o Ministério das Cidades, terá de fazer uma análise.
É necessário avisar o Ministério das Cidades sobre as alterações das metas físicas com até 30 dias de antecedência.
As propostas das mudanças não devem alterar os objetivos iniciais do contrato, da obra e aquisições, mas a instrução abre uma brecha para alterações na solução “técnica /tecnológica definida na proposta”.
As regiões beneficiadas não podem ser mudadas com as alterações dos projetos. Por exemplo, se a obra é num determinado bairro, a alteração pode ser feita, mas a obra deve continuar neste mesmo bairro.
Lembrando que o Gestor da Aplicação é o Ministério das Cidades, o Agente Operador do FGTS (que é a fonte de recursos do Pró-Transporte) é a Caixa Econômica Federal, os Agentes Financeiros são os bancos e agências de fomento e os Tomadores podem ser o poder público (estados e prefeituras) e empresas da iniciativa privada.
Diário do Transporte

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