Punição a motorista bêbado que causar acidente com vítimas fica mais grave

Foto: Arquivo CNT
Motoristas embriagados ou drogados que causarem acidentes com vítimas no trânsito serão punidos com mais rigor a partir desta quinta-feira (19), data em que passam a valer as alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), sancionadas em dezembro passado. A mudança define que condutores bêbados enquadrados por homicídio culposo (sem intenção de matar) cumpram pena de cinco a oito anos de prisão, além de terem o direito de dirigir suspenso ou cassado. A pena anterior era de dois a quatro anos.

As regras ficaram mais rígidas, porque, antes, o delegado responsável pelo flagrante podia estipular uma fiança e liberar o motorista imediatamente. Com a elevação da pena, a medida não pode mais ser adotada, pois só é permitida quando a pena máxima para algum crime é de quatro anos. Agora, apenas um juiz poderá decidir pela liberdade ou não do motorista, seja por meio de habeas corpus, pedido de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão.
Nos casos em que há lesão corporal culposa (feridos sem intenção), a punição para o motorista passou de seis meses a dois anos para dois a cinco anos. Nesses casos, o delegado também não poderá conceder fiança. Nada muda com relação a multas e punições administrativas aos motoristas flagrados bêbados caso tenham se envolvido em acidente ou não. A punição para quem for pego no bafômetro é multa de R$ 2.934,70, além da suspensão da carteira de habilitação por um ano. E é a mesma para quem se recusa a fazer o teste.
Cavalo de pau
A nova redação da lei também transforma em crime a “exibição ou demonstração de perícia” ao volante, no mesmo artigo que fala sobre “corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada”, os famosos “rachas”. Essas exibições e manobras podem ser realizar um “cavalo de pau”, acelerar “cantando” os pneus, empinar a moto ou fazer qualquer manobra radical que crie alguma situação de risco.
Antes, essas manobras agressivas sem vítimas estavam sujeitas apenas a multa (R$ 2.934,70) e a suspensão da habilitação, mas, agora, o motorista também pode ser condenado à prisão de seis meses a três anos. Em casos com feridos graves, a pena é de três a seis anos de prisão. Se houver morte, a reclusão passa de cinco a dez anos.
Agência CNT de Notícias

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