Contran divulga nova data para o uso de placas padrão Mercosul no Brasil

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O Contran, Conselho Nacional de Trânsito, publicou na edição de sexta-feira, 11, do Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 733 que traz novas diretrizes para a implementação da nova placa para veículos padrão Mercosul no Brasil. A medida modifica mais uma vez a data do início do uso das placas por veículos novos e aqueles que mudaram de domicílio, antes previsto para 1º de setembro de 2018. Com a alteração, os veículos novos serão emplacados com a nova placa Mercosul a partir de 1º de dezembro de 2018.

Outra mudança é o fim da obrigatoriedade do período de cinco anos para a adoção da placa Mercosul em toda a frota de veículos usados. “À medida que os carros vão mudando de domicílio e de proprietário, eles serão emplacados com o novo modelo. Dessa forma, deixaremos que o mercado dê o fluxo para a adequação de todos os veículos”, disse em nota o diretor do Denatran, Maurício Alvez.
O proprietário de veículo usado também poderá solicitar a substituição da placa padrão Mercosul, caso queira, após o início da obrigatoriedade para veículos novos. A nova identificação no padrão Mercosul deverá ser feita pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal a partir de 1º de dezembro em veículos que serão licenciados, mas também em processo de transferência de município ou de propriedade, ou ainda quando houver a necessidade de substituição das placas.
O documento também traz os critérios para que fabricantes dos dispositivos e estampadores possam se credenciar para produzirem e venderem os novos modelos. Ainda na nota, Alvez voltou a afirmar que o objetivo desta nova resolução é garantir que as empresas do ramo de estampagem continuem no mercado. Em uma resolução anterior, publicada de 23 de março, o Denatran suspendeu por 60 dias a resolução que regulamentava a placa Mercosul. Na época, o diretor disse que o cronograma foi suspenso atendendo a pedidos das empresas que estampam as placas, mas não especificou as reivindicações.
“O que queremos é dar segurança aos estampadores reconhecendo o serviço prestado e garantindo que não haja um monopólio sobre a atividade. Sabemos que muitos comerciantes adotam o ramo da estampagem das placas em todo o Brasil, prestando serviço aos condutores que sofreram avarias nos dispositivos.”
Com isso, a nova norma complementa a Resolução nº 729, que estabelece os critérios para a fabricação e venda das placas, os quais determinam que os fabricantes da placa contratarão os estampadores para produzirem a estampa do novo modelo. Todos deverão estar devidamente credenciados junto ao Denatran para a realização legal da atividade.
“Os fabricantes irão produzir a placa pré-moldada, para que os estampadores façam o trabalho de colocação dos caracteres de identificação e acabamento final”, completou.
O modelo da placa, que já é utilizado na Argentina e Uruguai, obedece o disposto na Resolução Mercosul do Grupo Mercado Comum nº 33/2014. Além de nova grafia e design, as modificações envolvem a criação de selos federais, chips de identificação fabricados pela Casa da Moeda do Brasil e vida útil da placa relacionada à durabilidade da chapa. “Nós esperamos que as mudanças ocorram de forma natural em nosso País com o emplacamento de carros novos e transferência de veículos. Não queremos nichos de mercado, por isso fechamos parceria com a Casa da Moeda para fabricação do chip”, finalizou. 
Portal Automotive Business

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