O presidente Michel Temer sancionou uma lei que modifica partes da Política Nacional de Mobilidade Urbana e o Estatuto da Metrópole.
Uma das principais alterações prevê que as cidades que não elaborarem planos de mobilidade urbana em sete anos após a promulgação da lei não poderão mais contar com verbas federais para a área.
“Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana até a data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 7 (sete) anos de sua entrada em vigor para elaborá-lo, findo o qual ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei.”
Na prática, as cidades com a partir de 20 mil habitantes ganham mais uma colher de chá.
Já é a segunda vez.
A versão original da lei que institui a Política Nacional de Mobilidade Urbana determinava que todas as cidades com população acima de 20 mil habitantes deveriam ter concluído seus planos de mobilidade até abril de 2015, mas poucas cumpriram a obrigação e, por meio de Medida Provisória, o prazo foi prorrogado para abril de 2019. Já os governos estaduais, na mesma MP, tiveram o prazo prorrogado para dezembro de 2021 para concluírem os Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado – PDUI das regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas. Originalmente, o prazo terminaria em abril de 2018.
Conforme mostrou reportagem exclusiva do Diário do Transporte, em 07 de junho de 2018, com dados do Ministério das Cidades, apenas 193 municípios das 3.341 cidades mais o Distrito Federal, declararam ter elaborado planos de mobilidade conforme prevê a lei.
Até mesmo capitais não possuem planos. De acordo com o Ministério das Cidades, além de Brasília, declararam ter planos apenas Manaus, Teresina, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Florianópolis, Belo Horizonte, Fortaleza, Aracaju, Natal e Vitória.
As demais não elaboraram ou não informaram ao Governo Federal o andamento da elaboração dos planos.
SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA:
A lei publicada hoje no Diário Oficial da União abre caminho para subsídios aos transportes coletivos em todo o País ou para outras formas de financiamento.
O dispositivo legal prevê que os sistemas de transportes tenham garantia econômica, inclusive para redução de valores de tarifa.
“ garantia de sustentabilidade econômica das redes de transporte público coletivo de passageiros, de modo a preservar a continuidade, a universalidade e a modicidade tarifária do serviço.”
A lei entra em vigor nesta quarta-feira, 20 de junho de 2018.
Diário do Transporte