Ilustração/UNIBUS RN |
A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres abriu nesta terça-feira, 14 de agosto de 2018, período de tomada de subsídios para criar novas regras e metodologias para autorização de linhas interestaduais de ônibus bem como para a definição dos critérios para o impedimento de operação dos serviços e para a ampliação ou limitação da concorrência nos mercados rodoviários. A ANTT definiu 279 mercados (ou ligações) principais, distribuídos em 33 eixos rodoviários.
As sugestões e dados podem ser enviados para a agência pelo e-mail [email protected] até o dia 14 de setembro.
Segundo a ANTT, a mudança da forma de concessão das linhas, hoje por autorizações, exige novas metodologias para permitir ou proibir a atuação das empresas de ônibus e limitar número de participantes nos mercados de maior interesse, desde que haja ameaça ao equilíbrio econômico e da prestação de serviços.
O período atual é ainda de transição entre o modelo de permissão e o modelo de autorização e novidades vão exigir mudanças nos critérios de concessão, impedimento de linhas e mesmo definição de tarifas.
A partir de 19 de junho de 2019, por exemplo, os serviços funcionarão em regime de liberdade tarifária, sendo necessárias assim novas regras no mercado.
Diante desse cenário, em que, de um lado, existe uma limitação de vagas por mercado e, de outro, há liberdade tarifária, é fundamental que a Agência proponha modificações no arcabouço regulatório desses serviços, com o intuito de criar cada vez mais um ambiente em que haja concorrência, mas sem deixar de lado a necessidade da prestação adequada do serviço público, que pressupõe regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação do serviço, e modicidade nas tarifas. – diz a ANTT em nota.
Segundo a ANTT, não haverá limite para o número de autorizações para os serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, mas pode haver limitações no número de empresas nos mercados mais procurados para os casos em que possa acontecer inviabilidade operacional.
Neste período de transição, diz a agência, foi necessário limitar os participantes em cada mercado para não haver descontinuidade dos serviços.
Os critérios de inviabilidade operacional devem levar em conta casos em que o excesso de concorrentes que pode desestabilizar o equilíbrio econômico dos serviços.
“Como se percebe, no período de transição, a ANTT tomou a cautela restringir o número de operadores em todos os mercados, com vistas a reduzir o risco de descontinuidade da prestação dos serviços que a mudança do regime poderia eventualmente trazer. A ideia agora é ampliar a concorrência nos mercados e tratar os casos onde há possibilidade de inviabilidade operacional, ou seja, situações que configurem concorrência ruinosa ou restrições de infraestrutura. O estudo da inviabilidade operacional realizado pela ANTT, teve como foco os casos de concorrência ruinosa onde há excesso de ofertantes. Os casos de concorrência ruinosa caracterizados pelo descumprimento de regras que desequilibram a concorrência, condutas anticoncorrenciais em preços e/ou oferta serão objetos de avaliação de regulamentação porém não são procedimentos prévios à restrição de autorização.”
ONDE DEVE HAVER LIMITAÇÃO DE CONCORRENTES:
Segundo a ANTT, hoje existem na malha de ônibus rodoviários regulares interestaduais, 40 mil mercados de transporte, que são ligações entre pares de localidades origem-destino.
A agência diz que pelo estudo que fez sobre o mercado, definiu os principais eixos do transporte rodoviário interestadual onde os casos de concorrência ruinosa por excesso de ofertantes podem tornar a operação inviável para toda uma região.
A ANTT então definiu os mercados estruturantes (aqueles que, por si só, sustentam pelo menos uma empresa e permitam a renovação da frota em até 5 anos).
A estes mercados, foram somadas as ligações entre as capitais do país cuja distância entre elas seja de até 1.500 km.
Como resultado, a ANTT estipulou 279 mercados (ou ligações) principais, distribuídos em 33 eixos.
Estes 33 eixos foram agrupados considerando critérios de proximidade geográfica, racionalidade logística em corredores ou hubs (centros de conexão) para aumentar a eficiência do operador e minimizar a ocorrência de sobreposição dos corredores para evitar a concorrência ruinosa, segundo a ANTT.
A cada 12 meses, a ANTT pretende avaliar quantas empresas de ônibus estão interessadas em prestar serviços nestes 33 eixos, o que, no entendimento da agência, permitiria o aumento da concorrência sem que haja excesso de operadores e de forma compatível à variação de demanda de passageiros.
“Nesses eixos com limitação de novos entrantes, far-se-ia a processo seletivo público com critérios específicos caso a quantidade de interessados seja superior ao desejado para o período conforme apontado nos estudos.” – diz explicação técnica da ANTT.
A ANTT explica ainda que para os demais mercados, não haverá limite de autorizações.
“Nesses casos, a proposta é que não tenha número limitado de operadores e a restrição a ser analisada seria se os mercados pleiteados estão na área de influência de um dos 33 eixos definidos pela ANTT, além do cumprimento dos demais requisitos regulamentados.”
No dia 23 de agosto, em Brasília, a ANTT vai realizar uma reunião participativa sobre o tema.
As inscrições são limitadas e devem ser feitas pelo e-mail: [email protected]
Diário do Transporte