O Governo de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 14 de setembro de 2018, decreto 63.706 que obriga que as empresas de ônibus rodoviários de linhas intermunicipais e interestaduais com origem e destino no Estado emitam bilhetes eletrônicos de passagens.
O decreto também vale para as viagens feitas de trens e por meios aquaviários, quando houver oferta deste tipo de transporte.
Os bilhetes vão valer como documento fiscal.
Entre os objetivos está combater a sonegação de impostos neste tipo de atividade, facilitar a fiscalização e aumentar a arrecadação em quase R$ 400 milhões por ano.
As empresas terão até um ano para abolirem definitivamente as passagens emitidas manualmente.
O decreto já está em vigor, mas uma Portaria CAT (Coordenador da Administração Tributária) vai ainda determinar quando as empresas efetivamente terão de começar as emissões eletrônicas. A estimativa é que a obrigatoriedade comece em janeiro do ano que vem para as linhas interestaduais e entre junho e julho para os trajetos intermunicipais.
A maior parte das empresas, em especial as de grande porte, já emite os bilhetes eletrônicos, mas como não é obrigatório, nem todas fazem as emissões e, há casos de até mesmo de viações maiores que trabalham ainda com as passagens preenchidas manualmente em rodoviárias mais distantes.
Diário do Transporte