Projeto em BH quer permitir vans escolares em faixas exclusivas de ônibus

Ilustração/UNIBUS RN
Depois de Goiânia, Belo Horizonte pode ser a próxima capital a autorizar a circulação de veículos de transporte escolar nas faixas exclusivas de ônibus.
O Projeto de Lei 411/17, de autoria do vereador Wesley Autoescola (PRP), já recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário, e agora segue para votação em plenário.

O PL prevê que os veículos escolares precisariam ser credenciados, e só poderiam transitar pelas vias preferenciais quando ocupados por passageiros, assim já ocorre com os táxis da capital mineira.
Na justificativa, o vereador aponta para a necessidade de “otimizar a infraestrutura, a fim de tornar esses serviços (transporte escolar) mais eficazes”. O vereador alega que desta forma se diminuiria o risco dos alunos se atrasarem para as aulas por causa do trânsito.
Já em Goiânia, apesar da Câmara ter aprovado um projeto semelhante, o prefeito Iris Rezende vetou a matéria. Mas publicou um Decreto que permite, em caráter provisório, que as vans escolares utilizem as faixas preferenciais reservadas aos ônibus da capital de Goiás. (Relembre)
Leia o trecho do Decreto nº 1981, publicado no Diário Oficial de Goiânia nesta segunda-feira, 24 de setembro de 2018:
“Aprova o Regulamento do Serviço de Transporte Escolar instituído pela Lei nº. 8.243, de 07 de janeiro de 2004 no âmbito do Município … (…)
“Art. 33. Os veículos cadastrados para operar o serviço de transporte coletivo de escolar do Município de Goiânia, poderão circular em qualquer horário e dia da semana, nas faixas preferenciais de ônibus das vias existentes e a serem implantadas e administradas pelo Poder Público Municipal, ficando, terminantemente, proibido o embarque e o desembarque de passageiros de veículos de transporte escolar nas faixas exclusivas e preferenciais de ônibus.
1º A circulação, operação de parada, estacionamento, embarque ou desembarque, deverá ser executada em conformidade com as disposições da legislação de trânsito;
2º O compartilhamento do uso dos corredores de ônibus e das faixas preferenciais à direita, pelos veículos que operam no serviço de transporte escolar, dar-se-á em caráter temporário e precário e a avaliação de seu desempenho será periódica, podendo ser suprimido tal direito, caso verificado prejuízo à mobilidade do transporte coletivo nas referidas faixas.”
Diário do Transporte

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