Natal: Projeto de lei propõe Uber ilimitado

O número de veículos que fazem transporte de passageiros por aplicativos na capital potiguar não terá limites. Isso se a lei que regulamenta o serviço for aprovada sem modificações ou vetos. A redação do Projeto de Lei 103/16, que tramita na Câmara de Vereadores de Natal desde 2016, sofreu diversas alterações, das quais boa parte atende aos interesses dos motoristas do Uber e 99 Pop, e uma das emendas suprime a restrição de um carro para cada cada grupo de mil habitantes circulando na cidade nessas condições. O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo vereador Felipe Alves (MDB), para somente depois ser votado.
Ilustração/UNIBUS RN

Apresentadas no dia 3 deste mês, as mudanças no texto foram sugeridas pela vereadora Nina e buscam aprimorar a redação do  projeto substitutivo ao original e que foi alterado no dia 30 de maio  deste ano pelo próprio autor da matéria, o vereador Sandro Pimentel (PSOL). Ela retirou do PL a parte que proibia o cadastro na Secretaria de Transporte e Trânsito Urbano (STTU) de Natal de mais de um veículo por CPF. O argumento da parlamentar é de que, no geral, o automóvel usado para o serviço de Uber, por exemplo, é um carro familiar e também utilizado por outros membros da família. Além disso, defende que em alguns casos os veículos são locados para atender as exigências do serviço.
Outra emenda deleta do PL o trecho  da redação que determinava que  o valor do serviço seria alterado sempre que houvesse “fundado risco” de que a frota autorizada superasse os níveis estabelecidos para uso prudencial e regular do espaço urbano. A vereadora alega que o transporte de passageiro por aplicativo não representa acréscimo à frota atual. “Os veículos utilizados para o serviço não compõem nova frota e, ao contrário disso, acabam por retirar muitos veículos particulares de circulação”, argumentou Nina Souza.
A vereadora também sugeriu eliminar trecho do artigo 12 que limitava o número de certificados de autorização de um para cada mil habitantes. Se aprovada a sugestão, a concessão do serviço ficará ilimitada.
Outra alteração foi o estabelecimento de 1% sobre o valor de cada corrida voltado para o município como contrapartida do direito ao uso intensivo do sistema viário urbano. Os motoristas ficam proibidos de receber passes ou vale-transporte  do sistema coletivo ou identificar os carros de acordo com a operadora do serviço. O PL também impõe obrigações para o órgão disciplinador do trânsito na capital potiguar. A STTU  deverá sinalizar os locais para embarque e desembarque exclusivos desse tipo de serviço na rodoviária de Natal e nos pontos de grande circulação ou em eventos de grande porte, como é o caso do Carnatal.
O Projeto de Lei 103/2016 foi proposto por Sandro Pimentel (PSOL) em 3 de novembro de 2016 e recebeu seis emendas, inseridas em outubro de 2017.  Pela regras do texto, as empresas gestoras dos aplicativos, veículos e os motoristas terão que ser cadastrados na STTU, responsável pelo cadastramento e também por disciplinar, fiscalizar e tributar esse tipo de transporte.
Para operacionalizar  o serviço, as empresas terão de obter um certificado de habilitação anual emitido pelo órgão municipal de trânsito. O mesmo vale para os condutores, que terão de portar o certificado de autorização para prestar o transporte. O veículo também precisa atender aos requisitos dispostos na lei. A STTU deverá definir os parâmetros para credenciamento.
Entre os requisitos para as empresas gestoras dos apps de transporte, a lei regulamenta práticas que as empresas, como Uber e 99 Pop, já oferecem, como estimativa de preço, a origem e o destino das viagens, tempo de espera e informações sobre o modelo, cor e placa do veículo. Mas também aponta novidades. É o caso da identificação dos condutores que operam o serviço e o número de matrícula do veículo. As operadoras do serviço terão de ter cadastro na Junta Comercial e compartilhar rotineiramente com a prefeitura dados atualizados sobre o serviço. Além disso, terá que garantir o seguro do veículo do motorista vinculado ao aplicativo sem ônus para o condutor.
Já os  condutores também terão de fazer o cadastro na STTU e vão precisar apresentar documentação, como carteira de habilitação, certidões negativas de distribuição de feitos criminais, comprovante de residência no RN, certidão de regularidade de contribuição com o INSS e seguro DPVAT, entre outros. Os automóveis precisarão ser licenciados em Natal, ter no máximo dez anos de fabricação e possuir quatro portas.
Depois que a lei entrar em vigor, as empresas terão um prazo de 30 dias para solicitar o requerimento de exploração do serviço e até 90 dias para cadastrar os motoristas junto à STTU. Para a adequação do carro, o prazo será de 180 dias. Toda a transição não deverá ultrapassar 90 dias após a sanção da lei. Em nota, a Uber disse que “está sempre aberta para discutir os benefícios que a tecnologia pode trazer para as pessoas e para as cidades”. “De maneira geral, regulamentações modernas criam ambientes de inovação, que garantem aos cidadãos o direito de escolha sobre como se movimentar pelas cidades, além de uma opção digna de geração de renda para motoristas parceiros. Estamos à disposição do Poder Público de Natal para discutir como é possível usar a tecnologia para o bem da capital potiguar”, disse.
Em outras capitais
Crescente no Brasil, o serviço vem sendo regulamentado em diversas capitais brasileiras. Em Teresina (PI), a matéria foi aprovada pela câmara de vereadores da cidade na última quarta-feira. A emenda que tratava da quantidade de veículos aptos a circular em Teresina, pedindo que não houvesse limite de carros, não foi aprovada. A capital piauiense tem 2.010 taxistas e os carros por aplicativo ficarão limitados a esse mesmo número.
Em Fortaleza (CE), a aprovação da lei referente ao serviço foi aprovada em maio. Na capital cearense, será cobrado Imposto Sobre Serviço (ISS) de 5% mais 2% sobre o valor total de cada viagem realizada por aplicativo, podendo ser reduzido para 1% se as empresas financiarem contrapartidas para mitigar o impacto da mobilidade urbana. Diferente do que está no texto do PL que tramita na Câmara de Vereadores de Natal, em Fortaleza, a idade máxima de uso da frota é de cinco anos, mesmo tempo que estava proposto para capital potiguar, mas, que, com as emendas, foi ampliado para dez anos.
Tribuna do Norte

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