Porto Alegre revoga gratuidade para idosos de 60 a 64 anos em ônibus municipais

A Prefeitura de Porto Alegre revogou a gratuidade para idosos de 60 a 64 anos nos ônibus municipais. A nova regra começa a valer a partir desta segunda-feira, 28 de janeiro de 2019.

Gratuidade se mantém para idosos com 65 anos ou mais. Foto: Cristine Rochol/PMPA
Após aprovação na Câmara de Vereadores, em 2018, a Prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, que revoga a Lei nº 5.624. A legislação anterior estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos.
Desta forma, a partir desta segunda, apenas os idosos com 65 anos ou mais terão isenção de tarifa, conforme estabelecido em Lei Federal.
“Os usuários que já possuem o Cartão TRI para idosos na data da publicação desta lei permanecerão com o direito à isenção tarifária, desde que efetuem o recadastramento na EPTC e comprovem, anualmente, residência na Capital, além de renda mensal não superior a três salários mínimos regionais”, explicou a Prefeitura, em nota.
Na justificativa para a revogação da isenção, a Prefeitura cita que a Lei Municipal nº 5.624 é de 18 de setembro de 1985, publicada anteriormente à Carta Constitucional de 1988, atendendo a um anseio daquela época.
“Atualmente, com o advento da gratuidade prevista no art. 230, § 2º, da Constituição Federal, já há ampla cobertura de isenção aos idosos no transporte público, sem qualquer outra condicionante senão o critério de idade”, justificou, em nota.
A Prefeitura argumenta ainda que “o aumento da expectativa de vida levou os cidadãos a se aposentarem mais tarde, continuando a produzir, no mercado de trabalho, em idades acima de 60 anos. Representa que o perfil do idoso da década de 1980 não é o mesmo dos dias presentes, não havendo justificativa para manutenção deste modelo de isenção no ordenamento jurídico atual”.
Confira o decreto, na íntegra, que estabelece as novas regras:
Diário do Transporte
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