Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, um projeto de lei que prevê a retirada gradativa dos ônibus municipais da capital. A proposta é de autoria do Executivo.
Proposta é de autoria do Executivo. Foto: Divulgação / Elson Sempé Pedroso |
O projeto também altera a forma de pagamento da tarifa no horário compreendido entre 22h e 4h. Para isso, a proposta inclui revogar o inciso 4º do artigo 1º da Lei nº 7.958, de 8 de janeiro de 1997, que prevê a presença de cobradores nos ônibus da cidade.
“De acordo com o projeto, a tripulação do sistema do transporte coletivo por ônibus, composta por motoristas e cobradores, poderá sofrer redução gradativa de sua composição, com a exclusão dos cobradores, nas seguintes hipóteses: rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do cobrador; despedida por justa causa; aposentadoria; falecimento do empregado; interrupção ou suspensão do contrato de trabalho; na prestação do serviço de transporte coletivo por ônibus cuja viagem tenha iniciado entre as 22 horas e 4 horas; na prestação do serviço nos domingos, feriados e dias de passe livre”, informou a Câmara Municipal, em nota.
Se a proposta for aprovada, o pagamento da tarifa do transporte coletivo por ônibus entre 22h e 4h deverá ser efetuado exclusivamente por meio de cartão do sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), cartão de débito, cartão de crédito ou outras formas eletrônicas de pagamento. A determinação tem como objetivo garantir a segurança durante as viagens.
O Executivo seria responsável por determinar a forma de pagamento em vigência, após 60 dias de aprovação do projeto.
Na justificativa para o projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior afirma que a intenção é possibilitar que a operação do transporte coletivo por ônibus migre, gradativamente, para um modelo em que a cobrança da tarifa seja feita por meio de novas tecnologias de pagamento
“As medidas pretendidas e apresentas no projeto de lei visam, portanto, qualificar o transporte coletivo porto-alegrense na medida em que resultarão em mais segurança para usuários e funcionários, uma vez que implicarão na redução da circulação de valores em espécie dentro dos veículos, bem como contribuirão na modicidade tarifária do serviço, vez que implicarão a diminuição dos custos da atividade.”
DEMISSÕES
Apesar de o projeto prever o fim da função de cobrador, gradativamente, a proposta cita a não substituição dos funcionários. Ou seja, novos cobradores não devem ser contratados, mas não está prevista a demissão dos trabalhadores.
“A alteração da Lei nº 7.958/97 visa a autorizar que os consórcios do transporte público coletivo urbano, a seu critério, não mais efetuem a reposição de empregado que desenvolva a função de cobrador, sem que isto implique, por outro lado, despedidas não fundamentadas de seus quadros funcionais, uma vez que o procedimento da nova norma consiste, unicamente, em autorizar a não reposição de cobradores despedidos mediante critérios previamente estabelecidos na legislação”.
A discussão teve início em 2017 e até o momento o projeto não foi discutido na Câmara dos Vereadores.
Diário do Transporte