Em ofícios sobre intervenção no BRT, prefeitura do Rio diz que Consórcios perderam a capacidade de operar o sistema

A prefeitura do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial do município desta quinta-feira, 31 de janeiro de 2019, os ofícios que encaminhou aos Consórcios Internorte, Santa Cruz e Transcarioca, comunicando os motivos da intervenção no sistema BRT por 180 dias.
Crédito: Stefano Aguiar / ITDP (BRT Transoeste)
Os textos foram encaminhados aos representantes de cada Consórcio com a assinatura da Secretária Municipal de Transportes (SMTR), Virgínia Maria Salerno.
Na terça-feira, 29 de janeiro, o prefeito Marcelo Crivella anunciou o que ele chamou de “medidas para reestruturar o sistema de transporte público de passageiros no município”. As ações incluem a intervenção no sistema BRT e o reajuste das passagens dos transportes rodoviários municipais de R$ 3,95 para R$ 4,05.
Em um texto que se repete para cada destinatário, o comunicado lembra que a operação dos corredores BRT é exclusiva do Consórcio da região em que o corredor passa, e ressalta que cabe ao Poder Concedente, no caso a prefeitura, “a responsabilidade pelo detalhamento de todo esquema operacional necessário para implantação deste sistema tronco-alimentador, que, obrigatoriamente, deverá ser implantado pela CONCESSIONÁRIA, inclusive, sendo essa a responsável pela manutenção do corredor troncal, dos sistemas e estações”.
A partir daí, a Secretária de Transportes descreve a interdependência existente entre o sistema BRT e o serviço regular de ônibus da cidade. Ressalta que, apesar da operação do BRT gozar de certa independência em relação ao serviço regular e possuir regras de serviço individuais, mesmo assim ela se encontra devidamente inserida como espécie do gênero Sistema de Transporte Público do Rio de Janeiro (SPPO/RJ), “sofrendo os reflexos proporcionados por qualquer modificação positiva ou negativa implementada na execução dos serviços contratados”.
O Comunicado lembra ainda as “inúmeras e consecutivas” inconstâncias operacionais do Sistema BRT flagradas pela SMTR, agente fiscalizador do serviço, o que ensejou não apenas a aplicação de sanções administrativas, como o envio de diversas correspondências aos responsáveis pela operação dos corredores .
A Secretária de Transportes cita como exemplo dentre as inconsistências verificadas ao longo do tempo, “o contumaz fechamento de estações do corredor BRT (especialmente no corredor Transoeste) e incontáveis interrupções na prestação dos serviços, a partir da retirada de ônibus em operação. Inclusive, registre-se o atual cenário de descuro do corredor BRT Transoeste”.
Por fim, o comunicado descreve a necessidade da intervenção.
A partir de todo conjunto probatório assentado no processo em referência, bem como da notoriedade trazida à público pelos instrumentos de publicidade e divulgação dos serviços prestados pelo Município (de forma direta ou indireta)”, fica materializado que os consórcios perderam não apenas a suficiência gerencial sobre a execução dos serviços vinculados do sistema BRT, como, também, a capacidade de assegurar a operação do sistema, “conforme princípios e regramentos que se aplicam à execução do Serviço Público de transporte coletivo de passageiros”, de modo que não pode a prefeitura, na condição de Poder Concedente, manter-se inerte diante da situação.
Conclui o Comunicado:
(…) Por ato do Exmo. Senhor Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, fica declarada a INTERVENÇÃO, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta dias), especificamente no sistema Bus Rapid Transit – BRT, integrante do SPPO/RJ, com o objetivo de regularizar a prestação do serviço de transporte e garantir a segurança da sociedade e a ordem pública municipal.

Nos termos do referido Decreto, a intervenção imposta inclui a assunção do controle dos veículos, garagens e do acervo técnico, além de todos os aparatos tecnológicos e físicos necessários à operacionalização do sistema, com consequente abertura de contas bancárias para gestão de valores.”
Os Consórcios terão o prazo de dez dias, a contar da publicação do Decreto de Intervenção, para apresentarem defesa.
Os ofícios foram enviados a Humberto Fernandes Valente, representante do Consórcio Internorte; Orlando Pedroso Lopes Marques, do Consórcio Santa Cruz; e Avelino Antunes, do Consórcio Transcarioca.
Diário do Transporte

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