ANTT propõe liberdade tarifária e maior concorrência para empresas de ônibus interestaduais

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deu um passo para tornar realidade a proposta de garantir liberdade tarifária e maior concorrência a empresas de ônibus interestaduais. A área técnica da ANTT já concluiu uma minuta de resolução que visa aprofundar as mudanças. Desta forma, as regras do transporte de passageiros por ônibus interestaduais pode se assemelhar às normas da aviação civil.
Foto: Walky Martins
De acordo com a publicação, o projeto visa ampliar a liberdade tarifária de rotas para as empresas. Em 2014, houve mudança do regime de concessão para autorização, contudo, a proposta considera que ainda existem restrições que devem ser alteradas.
O plano também prevê duas mudanças no setor: a ampliação do conceito de localidade, que não será mais tratada por cidade e sim por região, e o conceito de infraestrutura, expandindo de instalações rodoviárias para shoppings, centros de convenções, entre outras estruturas.
Foto: Walky Martins
Sobre a idade da frota, a ANTT quer substituir o critério atual que estipula cinco anos para a idade média cadastral para idade máxima de dez anos para frota operacional. Por sua vez, a idade de cada veículo, pela proposta, vai ser ampliada de 10 anos para 15 anos, no máximo.
Um dos objetivos, com a ampliação da concorrência, é possibilitar que mais empresas de ônibus, além dos tradicionais grupos, entrem no mercado interestadual.
A diretriz assumida pela agência foi noticiada em primeira mão pelo Diário do Transporte em dezembro do ano passado.
Foto: Walky Martins
Os documentos sobre o tema, aos quais o Diário do Transporte teve acesso, mostram que a proposta também limita a utilização de veículos que não são próprios das empresas operadoras, como os alugados ou frotas terceirizadas, mas, em contrapartida, reduz a exigência de capital mínimo das viações dos atuais R$ 2 milhões para R$ 200 mil.
O objetivo é possibilitar o ingresso de empresas menores, principalmente em linhas que despertam pouco interesse dos grandes grupos.
Desta forma, as normas se assemelhariam à aviação civil pelo fato de a fiscalização ficar voltada para a qualidade de prestação do serviço, avaliando os veículos, a segurança e o conforto, em vez de estar relacionada às tarifas ou rotas.
PRÓXIMOS PASSOS
A proposta foi apresentada pela primeira vez em uma Reunião Participativa realizada em 26 de fevereiro de 2019, na sede da ANTT em Brasília. O próximo encontro está previsto para ocorrer em 12 de março, quando a proposta será apresentada.
Em seguida, o projeto de nova resolução será levado para audiência pública para que possa ser discutido de forma mais ampla.
Confira as mudanças que podem vir com a proposta:
−  desenho da norma baseado no funcionamento de sistemas de informação da ANTT;

−  fim da fixação de frequência mínima por parte da ANTT;

−  habilitação descasada do Termo de Autorização (TAR), passa a ser condição para sua obtenção;

−  conceito de idade média operacional em substituição à idade média cadastral;

−  insere a análise de grupo econômico, ex-post ao ingresso no mercado;

−  adoção de janelas de ingresso para solicitações de mercado;

−  ressignificação do conceito de Licença Operacional;

− utilização das microrregiões (Regiões Geográficas Imediatas, do IBGE) como unidade de divisão territorial em substituição do município;

− mudança do conceito de mercado, que deixa de ser outorgado em par de municípios, e passa a se dar em um conjunto de microrregiões contidas em uma linha;

−  definição de inviabilidade operacional, que passa a ser observada apenas nos casos de restrição de infraestrutura;  

−  ressignificação do conceito de TAR, que também passa a equivaler ao TAF (Termo de Autorização do Fretamento);

−  fim da possibilidade de constituir consórcios;

−  redução do valor de capital social mínimo (de R$ 2 milhões para R$ 200 mil);

−  fixação das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização;

−  disciplinamento dos procedimentos para cassação do TAR;

−  vedação da transferência de mercados;

−  limitação da utilização de veículos que não são de propriedade da empresa em função do valor do capital social;

−  fixação de um percentual mínimo da frequência de viagens no serviço convencional;

−  mudança nos prazos de tempo de atendimento mínimo dos mercados (de 12 meses para 3 meses);

−  estabelecimento de um valor máximo de idade média operacional de 10 anos;

−  exigência do comprovante de inscrição estadual para obtenção do TAR;

−  disciplinamento do processo seletivo, prazos, critérios;

−  institui a garantia de execução do objeto da autorização para os casos de realização de processo seletivo (em analogia com o conceito de Inviabilidade Locacional utilizado pela ANTAQ);

−   institui a avaliação de desempenho das novas linhas (licenças operacionais), como pré-requisito à continuidade da operação;

−   permite a possibilidade de operação de linhas sazonais, em períodos específicos do ano;

−   cria a figura do Plano de Comunicação da autorizatária;

−   estabelece a possibilidade de suspensão como alternativa à cassação da outorga;

−   afasta a possibilidade de convolação em multas nas hipóteses de cassação da outorga;

−   cria o plano de transição no período de adaptação das empresas às novas regras;

−   estabelece a forma de avaliação de desempenho até a edição da norma correspondente;

−   retorno da exigência de certificação para os equipamentos do Monitriip; e

−   revogação de uma série de resoluções.
Diário do Transporte

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