Um privilégio. É assim que a secretária nacional da Pessoa com Deficiência, Priscilla Gaspar, subordinada à ministra dos Direitos Humanos, Damares Alves, vê o acesso das pessoas com deficiência à isenção de impostos para a compra de veículos novos, com teto de R$ 70 mil.
Foto: Ilustração/Arquivo – UNIBUS RN |
Nos últimos anos, as vendas de automóveis para esse público cresceram substancialmente, tanto porque novos grupos foram contemplados, como os não condutores —pais de crianças com autismo ou síndrome de Down, por exemplo—, como porque cresceu a oferta de modelos.
Segundo a secretária, “a isenção de impostos atinge parcela pequena de pessoas com deficiência, dado o perfil socioeconômico dessa população. Dados do Censo IBGE 2010 apontam que a maioria das pessoas com deficiência [65,9%] tem renda de até dois salários mínimos, sendo que 9,6% não têm renda alguma proveniente do trabalho”.
Ainda de acordo com Priscilla, que é surda e especialista em educação, “considerando de forma global e sob a ótica de política pública, as isenções para aquisição do automóvel atingem uma parcela de privilegiados dentro do grupo de pessoas com deficiência”.
De acordo com um estudo realizado pelo consultor Renato Baccarelli, especialista em veículos acessíveis, em 2016, foram vendidos com renúncia fiscal para público com deficiência 139 mil veículos, saltando para 187 mil, em 2017 e 264 mil, em 2018.
Para William Coelho, o Billy Saga, líder do Movimento Superação, uma das organizações civis mais representativas da pessoa com deficiência em São Paulo, a avaliação da secretária é equivocada.
“É um absurdo despir um santo para cobrir o outro. Trata-se de um instrumento claramente útil. A grande maioria das pessoas com deficiência não tem como sair de casa a não ser com o apoio de um carro acessível, pois os governos não cumprem com sua parte de oferecer um transporte público pleno e efetivo para todos. É desonesto e injusto atacar esse benefício considerando-o um privilégio”, afirma Billy.
Priscilla relativiza sua fala, porém, quando coloca a pessoa com deficiência no universo dos consumidores como um todo.
Na sua avaliação, a deficiência tem um custo para a promoção da equiparação de oportunidades. Quando comparados os públicos com e sem deficiência, “nesse sentido, não seria um privilégio”.
A secretária nega que, “num primeiro momento”, esteja nos planos do governo de Jair Bolsonaro acabar com a isenção fiscal, que pode abater cerca de 20% do valor do veículo considerados abatimento de IPI e ICMS, mas considera necessárias mudanças, entre as quais um modelo mais completo de avaliação —biopsicossocial— de quem pode acessar o benefício.
“É fato que há pessoas que hoje acessam a isenção que não são pessoas com deficiência no conceito da Convenção Mundial da ONU e da Lei Brasileira de Inclusão, e a suspeita é que muitas das pessoas beneficiadas estejam nessa situação. Portanto, o benefício fiscal não está focalizado, em termos de políticas públicas, o que afeta a distribuição dos impostos para todos.”
Ela completa: “Ressalto que, para o poder público, é necessário elencar prioridades e pensar em políticas que atendam o maior número de pessoas com maior eficiência e eficácia”.
E continua: “É uma demanda de uma parcela pequena do grupo de pessoas com deficiência, que estão em situação socioeconômica privilegiada em relação à grande maioria das pessoas com deficiência, que muitas vezes têm dificuldade em manter o básico para sobreviver. Não quero dizer que isso invalide essa demanda, mas é preciso refletir que, em um contexto de escassez de recursos e restrição fiscal, é preciso repensar as prioridades”.
A jornalista Fabíola Pedroso, 33, que é cadeirante e comprou seu primeiro carro com isenção há dois anos, afirma que vive o “ápice de sua independência”.
“Digo a todas as pessoas o poder que o carro dá para as pessoas com deficiência. Hoje em dia, vou para onde quero, a hora em que eu determino. Se a isenção de impostos não existisse, isso seria quase impossível, porque ter uma deficiência implica ter diversos gastos. Ter um carro é, sim, uma coisa cara, que devemos planejar por muito tempo até conseguir, mas não me sinto privilegiada por ter isenções. É um direito conquistado para que a gente chegue lá.”
Segundo ela, “penamos com cargos menores e salários menores em diversas funções. Juntei dinheiro por muitos anos para esse sonho [comprar o carro] e, mesmo assim, tive que parcelar em 64 vezes. Não enxergo onde o privilégio poderia estar nesse caso e no de muitas outras pessoas”.
A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que é tetraplégica, defende o direito à isenção.
“Direito, inclusive, que há muito tempo as próprias pessoas surdas buscam o reconhecimento, pois, apesar de não terem mobilidade reduzida, também sofrem pela ausência de acessibilidade nos transportes”, afirma.
A senadora aponta que, segundo a legislação (Decreto 5.296/2004), desde dezembro de 2014 o sistema de transportes e infraestrutura urbana do Brasil deveria estar acessível. “Enquanto o poder público não cumpre a lei, ele é sim obrigado a arcar com esse custo e suprir a ausência de mobilidade, que o próprio governo não oferece”, diz.
ISENÇÕES DE IMPOSTOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
IPI – imposto federal
-Lei 8989, de 1995
-Não impõe limite de valor, mas o automóvel precisa ser produzido no Brasil
-Pessoas com deficiência condutoras ou não, além de outros grupos, têm o direito de requerer o benefício
-Avaliação se dá a partir de laudo médico
-Veículo pode ser transferido a cada dois anos
ICMS – imposto estadual
-Convênios entre as secretarias da Fazenda de todos os estados da federação renovado periodicamente desde 2007
-Impõe limite de valor até R$ 70 mil para a compra
-Pessoas com deficiência condutoras ou não, além de outros grupos, têm o direito de requerer o benefício
-Avaliação se dá a partir de laudo médico
-Veículo pode ser transferido a cada quatro anos
*Há estados que também dão o benefício de isenção do IPVA
Fonte: Receita Federal, Secretaria da Fazenda de SP
JAIRO MARQUES
Folha de SP